domingo, 23 de março de 2008

No dos outros é crime


Este simpático aparelho telefônico celular que você vê aí ao lado é o Motorola C155, um modelo fora de linha, que não aparece mais no sítio da empresa. Através de outras fontes, na internet, fiquei sabendo que ele é um modelo mais simples, porém bastante funcional. Adota a tecnologia GSM, possui antena interna, toques polifônicos, permite oito horas de conversação, manda mensagens SMS e EMS, além de mensagens de voz.

Dentre todas as suas características, contudo, a que mais me interessa são as dimensões. O telefone em questão tem, visto de pé e de frente, assim como está na imagem, 10,4 centímetros de altura, 4,9 de largura e 2,4 de espessura.
Um C155 foi encontrado em poder de uma jovem de 27 anos que pretendia visitar o seu companheiro, recolhido ao Presídio Estadual Metropolitano 3, em Americano. Não estava na vagina, se é o que está pensando. Na vagina é fácil de encontrar. Estava no ânus, mesmo, embalado por duas camadas de fita isolante, entremeadas com uma grossa camada de cola tipo epóxi (para tentar burlar os equipamentos eletrônicos), além de duas camisinhas.

O aparato, todavia, não bastou para ludibriar o chamado "banquinho do Raul Gil", nome dado a um banco dotado de detector de metais, que disparou as seis vezes em que a visitante se sentou nele.
A abnegada companheira, presa em flagrante, disse ter agido sozinha, atendendo a um pedido do amado. Agora responderá a processo criminal, por ter tentado introduzir em presídio coisa proibida — isso se o delegado não resolver engrossar e indiciá-la também por receptação, já que a jovem admite ter comprado o celular numa feira do PAAR conhecida como "Robauto", o que já diz muito.

A prova de amor também custará caro ao beneficiário. Afinal, a posse, utilização ou fornecimento de aparelho telefônico constitui falta grave, de acordo com o art. 50, VII, da Lei de Execução Penal, acrescentado pela Lei n. 11.466, de 2007. Além do que as tentativas de falta disciplinar devem ser punidas com a mesma penalidade imposta às transgressões consumadas (LEP, art. 49, parágrafo único). Como o preso já está no regime fechado, não pode regredir, a menos que fosse para o regime disciplinar diferenciado, mas não temos penitenciárias com infraestrutura para isso no Pará (tampouco seria o caso). Na prática, ele ganhará uma avaliação de mau comportamento carcerário, o que lhe impedirá de ter acesso, até mudança desse status, aos benefícios de execução penal, tais como progressão de regime, autorizações de saída ou eventual indulto.

Ah, sim, consta que o C155 tem sinal sempre bom. Nesse caso, muito necessário.

Com informações de O Liberal, de hoje.

8 comentários:

Hellen Rêgo disse...

Não tem nada com o post...
Só p dizer que adorei a nova foto aí do lado, rsrs
Abraços

Carlos Barretto  disse...

Mas quanto sacrifício para nada! Bem. É melhor eu ficar calado.
Mas gostei da nova imagem no blog. Menor e mais adequada ao conjunto.
Abs

Sergio Lopes disse...

É o amor, amigo, que leva alguem a cometer tamanha violência fisica. Como duizia o poeta ele serve para o bem e para o mal também.

Francisco Rocha Junior disse...

Talvez a companheira do encarcerado tenha lido "Papillon", ou assistido à versão filmada da obra. Antes desta, foi a única vez que tive notícia de uma situação semelhante - só que no livro, o bem guardado era dinheiro mesmo.

Anônimo disse...

Com certeza, o modo como o aparelho foi transportado seria o mesmo como ele seria guardado. Na hora da revista ele deveria mesmo estar desligado, o que é pena para a polícia, pois se a moça tivesse recebido uma ligação, agentes prisionais não teriam de testar tantas vezes a cadeira.

Unknown disse...

"Na vagina, é fácil"

Hehehehe não sei como ninguém ainda não se manifestou.

Esse celular não é pequeno!

Mas que dor de "cabeça" pra ela, heim!?

Yúdice Andrade disse...

Obrigado, Hellen. Também achei ótima. Claro.

Bar, a foto antiga foi posta apenas para fazer um teste e acabou ficando por meses. Somente agora comecei a fazer os ajustes que queria, como perceberás na nova configuração dada ao Flanar em minha barra lateral.

Endossando as demais manifestações, quero deixar claro que o que pretendi dizer foi que na vagina era mais fácil encontrar o aparelho e não que seria fácil colocá-lo lá. Em todo caso, lá também seria mais fácil introduzir.

Carlos Barretto  disse...

Rssss...
Isto é que eu chamaria de "alegre desentendimento" sobre uma utilização inusitada de um celular.
Vi sim, Yúdice. E agradeço a deferencia especial ao Flanar no Arbítrio.
Abs