A Constituição de 1988, em seu art. 15, veda a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão somente será possível em cinco hipóteses, dentre as quais condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
O Código Penal, ao disciplinar os efeitos da condenação (e note que o termo é condenação), em seus arts. 91 e 92, não se refere à suspensão dos direitos políticos ativos.
O fato é que não existe nenhum fundamento legal para impedir os presos provisórios de votar, de modo que a única explicação para a mazela é de ordem infraestrutural: os custos e as implicações técnicas e burocráticas de montar sessões eleitorais nas dependências do sistema penal. Uma explicação relevante, porém insuficiente. Afinal, tal omissão compromete o próprio conceito de cidadania participativa, que é amplo. A situação tem sido objeto de inúmeras críticas, inclusive da OAB nacional. Ocasionalmente, alguns Estados brasileiros têm garantido o voto aos presos.
O voto dos presos, por sinal, poderia repercutir de modo inusitado na realidade brasileira: nenhum político se importa com essa categoria de brasileiros, justamente porque não votam, ao mesmo tempo que cuidar dos interesses deles pode acarretar a antipatia dos que votam. Mas a partir do momento em que gente de dentro do sistema penal votar, gente que por sinal possui família, novas preocupações podem surgir na agenda dos candidatos.
3 comentários:
No Rio Grande do Sul eles já garantem...
Anna Lins
Olha Yúdice, para mim, há presos e presos e muuuuuuuuuuuuuuitos outros que deveriam estar na cadeia e estão lá em Brasília votados por muitos brasileiros.
Há presos que merecem mesmo ser olhados com mais atenção, agora há outros, que se estivessem presos, como os citados no seu texto aí em cima, que assaltaram um hospital durante uma cirurgia, sem respeito algum pela paciente, com seu corpo aberto, sangrando, sinto muito, não vejo onde uns filhos da p--a desses possam ser melhorados.
Anna, a reportagem para a qual coloquei um link indica os Estados em que os presos provisórios podem votar.
Correto, Ana: há presos e presos. Criminosos e criminosos. Mas não podemos perder de vista que as políticas públicas precisam ser elaboradas com base nas regras e não nas exceções. Para estas, admitem-se disciplinas igualmente excepcionais.
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