Ontem, o ministro concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa daquela grande figura da nação que atende pelo nome de Daniel Dantas. Os impetrantes sustentam a suspeição do juiz federal Fausto de Sanctis que, por prevenção, preside as ações penais a que responde aquele
Por conta dessa operação, o delegado Protógenes Queiroz caiu em desgraça institucional e Fausto de Sanctis tomou rumo parecido. Curiosamente, com o apoio de parcela da imprensa, que se ocupou de destacar os supostos indícios de que as duas autoridades estariam mancomunadas para prejudicar o probo Dantas e
Como advogado, compreendo perfeitamente que haja formalidades de segurança a serem respeitadas no processo, que são — no plano mais geral — do maior interesse de todo jurisdicionado. Evitar que um juiz suspeito delibere, p. ex. Mas o que revolta, o que me deixa espumando de indignação, é que tais constatações nunca são imparciais e pedagógicas. Elas chegam para os Dantas da vida, que têm um super-acesso à Justiça, para todo e qualquer tipo de pretensão, e não chegam jamais (ou tão raramente que a exceção confirma a regra) ao indivíduo comum, que pode ser eu ou você.
Amanhã, é bem possível que o tal habeas corpus, ao ser julgado no mérito, livre Dantas da condenação já sofrida e do risco de ser molestado por um juiz que já mostrou a que veio. Um juiz contra quem não pairam acusações de corrupção, de violências ou de conspurcação da magistratura. Um juiz que, se — veja bem, se — em algum momento extrapolou os limites da legalidade, foi contra um desses superbrasileiros, que têm assegurados todos os mais elementares direitos constitucionais. É mais uma vergonha nacional.
Juízes raramente aceitam suspeições arguidas pelas partes. Podem até jurar suspeição eles mesmos (pelos mais variados motivos, o que levou o CNJ a aprovar resolução determinando que eles se explicassem, para que ninguém pensasse que seria, simplesmente, por não querer trabalhar!), mas sobem nas tamancas se alguém afirma que eles agem sem isenção. É mágoa para a vida toda! Assim, De Sanctis não estaria na contramão das práticas jurisdicionais brasileiras ao se considerar plenamente capaz de presidir processos contra Dantas. Infelizmente, este é um réu cujos queixumes nunca deixarão de ser ouvidos. E, pelo visto, atendidos.
2 comentários:
Em respeito ao seu blog, me abstenho de comentar.
Mesmo assim, assino embaixo.
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