quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O CNJ e a execução penal III — monitoramento eletrônico

Já escrevi sobre este assunto, inclusive no que tange às críticas desmesuradas de certos segmentos.

Um problema gravíssimo no Brasil é a inexistência de casas de albergado. Gasta-se tanto (quando se gasta) para construir celas em penitenciárias, que se esquece do outro lado. Se o regime aberto e as penas restritivas de limitação de fim de semana, que dependem da existência de casas de albergado, não funcionarem adequadamente, isso pode inviabilizar o decreto condenatório. A sensação de impunidade é duplamente ruim para a sociedade: pelo mal estar que causa e pelo estímulo, ao condenado impune, para que cometa novos delitos.

Através do monitoramento eletrônico, as penas seriam cumpridas na própria casa do condenado, reduzindo os seus efeitos negativos (porque estariam preservados, p. ex., os vínculos familiares) e reduzindo a demanda por instituições penais.

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