quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O CNJ e a execução penal VI — plea bargaining

Plea bargaining ou sistema negocial é um instituto processual penal poderoso no direito anglossaxão. Por meio dele, é possível ao órgão estatal encarregado da ação penal (o prosecutor dos norteamericanos; o Ministério Público, na experiência brasileira) negociar com o acusado que imputação criminal ele sofrerá e que penas lhe poderão ser impostas. Seriados de sucesso como Lei e Ordem dão uma ótima noção de como a coisa funciona, em que pese provocar alguma perplexidade em gente com a nossa mentalidade. Afinal, o direito brasileiro vem de uma tradição que chega a sacralizar os procedimentos burocráticos. Negociar com o réu seria imoral.
Não é de hoje que se tenta instituir a justiça negocial ou a consensual no Brasil. O maior exemplo dessas tentativas ainda é a Lei n. 9.099, de 1995, através da transação penal e da suspensão condicional do processo. Com os estudos ora em andamento, a barganha seria instituída somente para as infrações de menor potencial ofensivo, sem causar alarmas excessivos nos mais sensíveis.
Não dá para formular um juízo sobre a proposta senão diante de uma formulação detalhada. Por enquanto, a ideia me parece boa.

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