terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Suspeições

Como jurisdicionado que também é profissional do Direito, jamais tive nada contra o Ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça. Ontem, contudo, ele conseguiu aborrecer profundamente não apenas a mim, mas a muita gente que espera ver a restauração ao menos da legalidade neste país, do sentimento de respeito às instituições, já que está difícil esperar que os brasileiros decidam fazer o que é certo, simplesmente pelo fato de ser certo.
Ontem, o ministro concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa daquela grande figura da nação que atende pelo nome de Daniel Dantas. Os impetrantes sustentam a suspeição do juiz federal Fausto de Sanctis que, por prevenção, preside as ações penais a que responde aquele meliante cidadão impoluto, como decorrência da famosa "operação Satiagraha", da Polícia Federal. Uma sentença condenatória a 10 anos de reclusão está no bojo das decisões já proferidas pelo magistrado.
Por conta dessa operação, o delegado Protógenes Queiroz caiu em desgraça institucional e Fausto de Sanctis tomou rumo parecido. Curiosamente, com o apoio de parcela da imprensa, que se ocupou de destacar os supostos indícios de que as duas autoridades estariam mancomunadas para prejudicar o probo Dantas e sua camarilha pessoas a ele relacionadas. Um processo de vitimização do réu, que merecia um estudo de caso. De preferência, fora do país.
Como advogado, compreendo perfeitamente que haja formalidades de segurança a serem respeitadas no processo, que são — no plano mais geral — do maior interesse de todo jurisdicionado. Evitar que um juiz suspeito delibere, p. ex. Mas o que revolta, o que me deixa espumando de indignação, é que tais constatações nunca são imparciais e pedagógicas. Elas chegam para os Dantas da vida, que têm um super-acesso à Justiça, para todo e qualquer tipo de pretensão, e não chegam jamais (ou tão raramente que a exceção confirma a regra) ao indivíduo comum, que pode ser eu ou você.
Amanhã, é bem possível que o tal habeas corpus, ao ser julgado no mérito, livre Dantas da condenação já sofrida e do risco de ser molestado por um juiz que já mostrou a que veio. Um juiz contra quem não pairam acusações de corrupção, de violências ou de conspurcação da magistratura. Um juiz que, se — veja bem, se — em algum momento extrapolou os limites da legalidade, foi contra um desses superbrasileiros, que têm assegurados todos os mais elementares direitos constitucionais. É mais uma vergonha nacional.
Juízes raramente aceitam suspeições arguidas pelas partes. Podem até jurar suspeição eles mesmos (pelos mais variados motivos, o que levou o CNJ a aprovar resolução determinando que eles se explicassem, para que ninguém pensasse que seria, simplesmente, por não querer trabalhar!), mas sobem nas tamancas se alguém afirma que eles agem sem isenção. É mágoa para a vida toda! Assim, De Sanctis não estaria na contramão das práticas jurisdicionais brasileiras ao se considerar plenamente capaz de presidir processos contra Dantas. Infelizmente, este é um réu cujos queixumes nunca deixarão de ser ouvidos. E, pelo visto, atendidos.

2 comentários:

Ana Miranda disse...

Em respeito ao seu blog, me abstenho de comentar.

Yúdice Andrade disse...

Mesmo assim, assino embaixo.