Como toda ciência, o Direito possui seu jargão próprio. Para nós, a palavra "alguém" significa, sempre e necessariamente, uma pessoa, um ser humano vivo.
Todavia, em 2003, ao elaborar uma denúncia, um promotor de justiça narrou um caso horrível, que pode ser assim sintetizado: indivíduo pediu água em uma casa e foi atendido por uma menina de 11 anos, cuja beleza atiçou sua bestialidade. O sujeito tentou agarrá-la. Diante da resistência extrema da menina, usou tanta força que fraturou sua coluna cervical, matando-a. Em seguida, praticou penetração vaginal e anal. Abstraiam o horror da cena e se concentrem no aspecto estritamente penal: o promotor denunciou o réu por homicídio seguido de estupro e de atentado violento ao pudor! Ou seja, ele inventou o estupro de cadáver!
Acharam pouco? Pois o promotor se superou e afirmou, ainda, que os dois delitos sexuais foram cometidos mediante violência presumida, ou seja, em situação em que a vítima não pode externar a sua recusa ao ato sexual!
Quem não está familiarizado ao Direito Penal pode não entender muito bem o que quero dizer, mas na prática isso significa que o crime deveria ter sua pena aumentada porque a vítima — a falecida — não pode manifestar o seu dissenso. Faria sentido, se não fosse um tanto quanto óbvio que morto algum emite opinião — pelo menos, até onde sei e olha que sou espírita!
Felizmente, como nem todo mundo fugiu das aulas de Direito Penal, mais adiante uma nova promotora, que assumiu a causa, aditou a denúncia, excluindo dela os delitos sexuais e colocando no lugar o correto: vilipêndio a cadáver. Ao final, o réu acabou condenado por esse crime, além do homicídio (mas o caso ainda não está encerrado, devido aos recursos).
Quero crer que nenhum aluno meu cometeria uma sandice dessas. Deixo registrado para eles já ficarem prevenidos.
Por essas e outras os recém-formados reclamam do exame de Ordem. Há muito veterano por aí que, se fosse submetido a ele, não passaria nem de uma cadeira para outra.
2 comentários:
Já que existe a prova da OAB, acho mesmo que deveria ser refeita a cada 5 anos, para o profissional continuar a exercer a profissão de advogado.
hahahahahah
Realmente, caro anônimo, eis aí uma proposta audaciosa! Leve-a aos foros competentes e boa sorte. Mas se lembre que não apenas os advogados deveriam ser cobrados quanto a sua competência ao longo do tempo.
Postar um comentário