Por força de minha atividade profissional e considerando um público provável, os temas jurídicos têm destaque no Arbítrio, especialmente os penais. Destaco as seguintes postagens: Fetos anencéfalos e a crise do habeas corpus; Justiça espanhola reconhece o direito de morrer (assunto que posteriormente virou tema de um TCC orientado por mim, escrito por minha aluna Flávia Quintairos sob uma perspectiva bioética); Galdino, dez anos depois; Denunciado o pai que esqueceu o filho no carro (que me rendeu a visita de Iara Melchor, amiga da família envolvida na tragédia, fornecendo informações sobre o que os pais viveram depois dela); e Aplicação prática dos princípios jurídicos.
Também tenho grande simpatia pela série de quatro postagens acerca dos maiores erros judiciários brasileiros, publicada nos dias 7, 12 e 14 de dezembro passado (podem ser localizadas pelo arquivo). Nela, você conhece um pouco sobre os casos Mota Coqueiro (e o fim da pena de morte no Brasil), Escola Base e irmãos Naves.
2 comentários:
Caro Primo!!!
Mais uma vez agradeço por ter a oportunidade de acesso ao conteúdo do seu blog!!!
Os conteúdos são de extrema pertinência, atuais e o que é melhor, críticos e bem fundamentados. Podes ter a certeza de que ganhaste mais um fã. Parabéns!!!
Nem sempre tenho a oportunidade de ler todos os posts, mas aquele sobre o pai que esquecera o filho no carro está brilhante.
Ora se uma das funções (expressa ou não) das penas é justamente criar o sentimento de culpa, por ue punir o pai? Ou por alguma razão a culpa de ter esquecido o filho não é suficiente?
Quanto a questão dos ´Princípios Juridicos realmente o que se percebe é uma tendência legalista, ou seja, só é justo e certo aquilo que está na lei. Ora, o que mais se aprende é que os Princípios, por serem norteadores e fontes de normas, têm importância supra-legal, e que a inobservância de um deles pode levar a nulidade de uma sentença por exemplo.
Já não espantoso para mim ver que isto tem ocorrido no RS, um Estado ao meu ver, à frente no que diz respeito ao Poder Judiciário. São de uma corrente "alternativa" e julgam de forma menos legalista e mais humanitária.
Bem, encerro aqui meu "pequeno" comentário hehe
Grande Abraço primo!!!
Obrigado pela gentileza, primo. De fato, quinze anos atrás, quando entrei na universidade, estudávamos "O Direito achado na rua", produto do Movimento do Direito Alternativo, daquelas plagas gaúchas. Bons tempos. Aprendi a ter um outro olhar sobre o excesso de dogmatismo que me ensinavam nas aulas.
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