Não sei se foi por inspiração do sistema judiciário norteamericano, mas o G1, portal de notícias da Globo, me saiu com essa curiosa notícia: Acusado de matar jovem responde como menor. O motivo é que o horrendo crime foi cometido cinco dias antes de um dos delinquentes completar 18 anos. Neste momento, ele já reúne as condições legais para sofrer eventuais consequências penais de seus atos — os futuros. Quanto aos passados, ele era adolescente e deverá sofrer as implicações previstas na legislação específica.
A manchete acima dá a impressão de que, neste caso específico, o agente responderá como menor, mas poderia ser diferente. É como ocorre nos Estados Unidos. Lá, dependendo do Estado, cabe ao juiz decidir se o réu será julgado como adolescente ou como adulto (nesta hipótese, podendo ser condenado à pena de morte). O critério de decisão, em geral, envolve a gravidade do delito e a crueldade de sua execução. Mas devido ao fato de que os americanos pertencem à família jurídica da Common Law, o juiz tem o poder de tomar sozinho essa decisão (baseando-se em precedentes), o que para nós é assustador pois, entre nós, o que vale é a lei. Esta é que deve determinar o funcionamento do sistema, como critério de segurança, pois diminui a influência das opiniões pessoais do juiz que, antes de tudo, é nada mais do que um ser humano.
No Brasil, porém, nem o homem nem a lei. Aqui o que importa é o momento da execução do delito. Se anterior à meia noite do dia em que o agente completa 18 anos, ele é menor e como tal será tratado. Esta informação não aparece na reportagem.
3 comentários:
Yudice
Me resgatou um crime terrível em Sampa , executado por um menor (Champinha) com requintes de terror sem precedentes , estupro , sevícias , execução .. um horror.Um caso típico de situação em que o cronológico não poderia se sobrepor a barbárie.Pôde!
Em tempo , não sou nenhum louco ou idiota que advoge redução penal , pena de morte ou coisas fascistas do genero a pretexto de que essas "vinganças" do estado diminuíriam a criminalidade sou daqueles que acreditam no ser humano , no bom-senso e juízo que é por onde vai teu post.Finalmente ...educação diria o Lauande
Um abraço
Tadeu
olha, eu sempre pensei que essa determinação da maioridade de um indivíduo dependesse da hora em que ele nasceu, e não apenas do dia em que o mesmo veio ao mundo. Se nasceu às 8 horas do dia 20 de agosto de 2000, ele só seria maior, segundo a lei, às 8 horas do fia 20 de agosto de 2018. Ia morrer sem saber.
Ou melhor, até chegar essa parte no Cesupa, hehehe.
Tadeu, o crime a que te referes teve movimentos recentes e costumo citá-lo em minhas aulas. Em nome de uma racionalidade para o Direito Penal, pensamos da mesma forma. Com todos os ônus que isso nos traz.
Carlos Thiago, pelo que percebo, aquele incompetente do teu professor de Direito Penal esqueceu de explicar isso? Como as frações de dia são desprezadas, não importa a hora do nascimento. Considera-se maior a pessoa à meia noite da data em que completa seu 18º aniversário.
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