Retorno ao tema da desesperança de que os envolvidos no "mensalão" sejam punidos. A imprensa já tratou de espalhar que a tendência do STF seria acatar a denúncia para apaziguar os ânimos mas, no mérito, absolver todo mundo. Não vejo o menor fundamento para uma suposição dessas.
O motivo pelo qual retorno à questão é que algumas pessoas estão, de novo com a ajuda da imprensa, falando que os crimes prescreverão. Peralá. Se o final dessa história for uma imensa pizza, será pela absolvição dos réus — provavelmente aplicada a tese de insuficiência probatória. Mas prescrição é demais. De todos os delitos objeto da denúncia, o que tem a menor pena cominada, quadrilha ou bando, é punido com reclusão, de 1 a 3 anos. Isso significa que a prescrição ocorre em 8 anos. Para os tipos mais graves, como o peculato, a prescrição ocorre em 16 anos. E o prazo começa a correr do dia em que a denúncia foi recebida e não mais da data em que o crime ocorreu. Portanto, nada de prescrição antes de 2015.
Convenhamos, num processo de gigantesca repercussão e amplos interesses em jogo, a estagnação nas gavetas dos tribunais exigiria um grau de comprometimento entre o Judiciário e o governo que, sinceramente, não tem como acontecer agora. Se não quiserem acreditar que o país mudou, pensem que ao menos os adversários do governo tirarão dos movimentos dessa ação penal — ou da ausência deles — munição para seus próprios objetivos.
Em suma, os tais mensaleiros podem até escapar. Mas não será pela prescrição. Pela morte é mais fácil.
Atualizado em 30.8.2007:
Sabe quem concorda comigo? Ele.
Já este aqui vai em sentido contrário. Todavia, a falta de estrutura do STF, a que ele se reporta, pode ser compensada pela delegação da atribuição de realizar atos processuais a juízes de instâncias inferiores, como por sinal já foi anunciado. E não há condições de simplesmente deixar o tempo passar, com a sociedade em cima, pressionando. Ano que vem tem eleição. A Corte será muito cobrada.
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