quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Revisitando o primeiro ano — 5ª parte

A postagem mais comentada que já tive chama-se De cabeças de juízes e bundas de bebês, de 3.11.2006. Trata da condenação que o sociólogo Emir Sader sofreu pelo cometimento, segundo entendeu o juiz, de delitos contra a honra do senador Jorge Bornhausen.
Àquela altura, reconheço a minha ignorância, eu jamais ouvira falar em Emir Sader. Apenas navegava pela internet e localizei a notícia da condenação, conheci seus termos e fiquei abismado com o excesso de rigor da condenação, principalmente porque determinava a perda de um cargo público de professor universitário. Assim, teci comentários técnicos sobre a sentença. Ocorre que Sader é um pensador de esquerda de língua frouxa e Bornhausen, um dos líderes históricos do Democratas, ex-PFL. Em pleno período pós-eleitoral, o tema esquentou os ânimos dos comentaristas, divididos entre esquerdistas e direitões. E caímos na perniciosa polarização PT isso, PSDB aquilo. O clima pesou e até eu fui chamado de idiota. Deixei passar, mas a reiteração do propósito ofensivo me obrigou a, pela primeira vez, moderar comentários. No final, por sorte, tudo acabou bem.

6 comentários:

Anônimo disse...

Yudice , sou absolutamente solidário , quando vc comenta : "Polarização idiota PSDBxPT" , também não aguento mais essa disputa de quem era mais virgem , ou de quem se tornou mais puta.A política é tão engraçada que já assitimos o Bornhausen como paladino da ética.
Como cantava a grande Maysa:
"meu mundo caiu"
Abs
Tadeu

Anônimo disse...

Yúdice, não sei por que motivo, na época não li o post. Talvez ainda não conhecesse o teu blog. Mas o que perdi!
E o Leonardo, ainda freqüenta o blog?

Yúdice Andrade disse...

Caro Tadeu (serás citado na série "Revisitando o segundo ano"), bom te ler de novo. Realmente, considero que essa polarização histérica dos últimos anos tem contribuído muito para o engessamento do país. Ela vai desde o cidadão comum nos botequins das cidades até os altos escalões da República. Enquanto as comadres ficam trocando farpas, nada se faz de concreto para apurar responsabilidades e, principalmente, mudar o que precisa ser mudado. Acredito que somente abandonando esse foco é que poderemos dar um passo à frente.

Francisco, só começaste a me visitar depois disso. Não, o Leonardo jamais retornou que eu saiba, a menos que o faça como anônimo, coisa que duvido. Ele tem personalidade demais e, se viesse, seria de cara limpa detonando todo mundo, inclusive eu.

Aldrin Leal disse...

Evitando polarizar, mas embasado em fontes, vou repetir o que outro dia disse enquanto estávamos no Trattoria: A Esquerda não possui nenhum intelectual digno sequer de mérito. O Sader é um exemplo: Entre um abaixo assinado aqui, outro ali, sobra pouco tempo pra produzir. E sabe como ele faz? Bem, apela para a informação sem fundamento.

Marilena? Pior, ela gosta mesmo é de plágio :)

(Caso queiram conferir as fontes, sugiro lerem o Reinaldo Azevedo e o Leite de Pato.

E no final? No final que o Mainardi tem mais crédito que todos, apesar de ter meios pouco-republicanos.

Anônimo disse...

Olá primo!!!

Não li na época o post, mas estou lendo agora e podes ter certeza que está sendo de grande valia para a minha formação a leitura não somente dele mas de várias postagens anteriores sua.

Impressionate a facildiade que tens de discorrer, fundamentar e justificar o que escreves.

Quanto ao post, quando li "honra do senador Jorge Bornhausen" a primeira coisa que me veio a mente foi que houve um erro na sentença por vício quanto ao objeto, pois até odne sei não se pode condenar alguém por lesar um bem INEXISTENTE!!!

Ok! No máximo podemos dizer que houve lesividade a algum bem, mas aí recaímos sobre o Princípio da Insignificância ou Bagatela hehe

Brincadeiras à parte, fiquei "paralizado" ao ver que a sentença não contém requisitos básicos de circusntâncias judiciais contemplados no Art.59 do CP, como personalidade, conduta social e antecedentes. Estou errado ou a inobservância destas cirunstãncias judiciais podem causa a nulidade da sentença proferida? (Por favor realmente é uma dúvida que tenho)

"E que procurar ensinar a seus alunos, todos os dias, que o Direito não é um conjunto de regras: é a vida de seres humanos, mais ou menos mal organizadas em regras, que podem ter terríveis conseqüências, dependendo de quem as maneje."

OBS: Escreveria o mesmo do que foi citado acima se soubesse assim fazer hehe

Farei uma pequena indagação, abusando de sua boa vontade e aproveitando que colcaste nas conseqüências que isso acarretará para os alunos, nos problemas...

Há algum caso de alguma sentença que inocentou o réu baseado no Princípio da individualização da pena de modo lato sensu, ou seja, algum juiz já pensou em inocentar um "ladrão de galhinhas" pois a condenação dele com pena privativa de liebrdade acarretaria numa desestruturação familias, não só nos quesistos psicológicos, bem como econômicos? Pois há quem depedenda do que aquele "ladrão de galinha" traz (ou trazia) para dentro de casa. Em resumo: a pena que diretamente incide sobre o pai, indiretamente atinge sobre os que dependem economicamente dele. Alguém algum dia levou isto em consideração?

Baah, meus comentário são muito longos, espero que não te importes!!! hehe

Grande abraço primo!!!

Yúdice Andrade disse...

Pode ser, Aldrin. Mas essas tuas fontes me matam... Abraço.

Jean, tu criaste um novo significado para os conceitos de crime impossível e de princípio da insignificância. Posso ter rido na hora, mas realmente pretendo usar em aulas futuras.
Quanto aos teus questionamentos:
1. Como o dever de fundamentar as decisões é exigência constitucional, além de que o Código Penal determina expressamente o que deve ser fundamentado no caso concreto, a ausência dessa fundamentação conduz à nulidade, sim. Não da sentença toda, mas apenas da parte que opera a dosimetria. Em minha atividade no tribunal já fiz isso algumas vezes.
2 - Timidamente, a insignificância vai sendo acolhida pelo Judiciário que, no geral, ainda é muito resistente. Mas a argumentação tende ao técnico (ausência de tipicidade), sem enveredar por essas questões psicológicas ou mais diretamente econômicas. Pela tua linha de raciocínio, sugiro que leias sobre CO-CULPABILIDADE. Pelo visto, vais gostar dessa teoria.
Podes perguntar sempre e, definitivamente, comentários longos não me aborrecem. Acho até que valorizam a postagem. Abraços.