segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Pensões estratosféricas

Flávio Maluf, filho do Paulo — sim, aquele mesmo —, entrou para a história judiciária brasileira. Ele é o devedor da maior pensão alimentícia já determinada no país: 217 mil reais por mês! E foi logo depositando o valor, pois já corria o risco de ser preso e, convenhamos, o rapaz precisa evitar prisões desnecessárias, considerando o permanente risco de ser preso por motivos que a origem de sua fortuna familiar talvez possam explicar.
Gostaria de por em questão o tema dessas pensões em valores absurdos. Lembro-me de que Luciana Gimenez, quando pediu à justiça americana que majorasse a pensão de seu filho com o cantor belezura Mick Jagger, alegou não ser possível criar adequadamente uma criança em Nova York com "apenas dez mil dólares por mês". Ainda sinto as lágrimas escorrendo por meu rosto quando soube dessa declaração.
Jacqueline ex-Maluf, contudo, superou a superpop em mais de dez vezes. Como advogado, seria capaz de citar alguns dos argumentos certamente utilizados pelos advogados. O principal deles, é provável, que o filho tem o direito de participar do patrimônio do pai. Correto. Todavia, não podemos ignorar que não existe herança de gente viva. Compete aos pais decidir que padrão de vida os filhos terão mas, pelo visto, esse direito só existe na constância do casamento. Após o divórcio, o pai rico fica obrigado a praticamente antecipar a partilha dos bens, fazendo de seu rebento um partidão.
As consequências óbvias e inevitáveis disso são que a ex-mulher já pode considerar-se aposentada. Tem renda muito superior a da esmagadora maioria dos trabalhadores, aposentados e pensionistas brasileiros. Em sua carteira de trabalho, se é que possui uma, basta anotar como profissão "ex-mulher". Nada mais natural, num país em que "ex-BBB" também é carreira. Levará, se quiser, uma vida de ostentação e futilidade, ensinando ao filho justamente o oposto do que deveria. Esse é o maior problema e o motivo desta pequena elucubração.
Mesmo que a pensão seja apenas do filho e não dela própria, a felizarda ex, na condição de administradora legal do dinheiro, poderá gastá-lo como se sua dona fosse, inclusive sustantando namorados às custas do ex. Prestações de contas, também uma exigência legal, não impediriam isso. Sem enveredar por esse aspecto mais machista do problema, temos que a criança crescerá assistindo, dia e noite, a batalha dos pais em torno de dinheiro. Aprenderá desde cedo que deve fazer todo o possível para ganhar o máximo que puder, o mais rápido que puder. E se a destinação dos recursos for mal feita, o desserviço à educação de um ser humano será completo.
A pensão alimentícia é uma medida jurídica destinada a assegurar condições dignas de existência ao beneficiário. Deve ser suficiente para cobrir suas necessidades com alimentação, saúde, educação, lazer e até pequenos luxos, se couberem no orçamento. Mesmo que o pai (devedor da pensão em praticamente todos os casos) arque diretamente com certas despesas, dinheiro em espécie sempre deve estar à disposição da mãe, que é quem cria, no mínimo porque ela é que estará sujeita a imprevistos e emergências. Mas quanto dinheiro?
Penso que o correto seria arbitrar a pensão num valor definido a partir do cálculo das despesas reais que a criança terá, com uma folga. Cursos específicos, viagens, aquisição de certos bens não constituem emergências e poderiam ser negociados nos momentos oportunos. Naturalmente, se o casal não consegue dialogar, a maior dificuldade em resolver essas pendências recomendará que a pensão seja prevista em maiores níveis, mas ainda assim sem exageros.
Se o juiz quer assegurar que a criança participe da fortuna paterna; se quer evitar que o pai dissipe ou oculte bens, em prejuízo do próprio filho, então que determine o depósito de valores em uma conta com rendimentos. Isso bastaria para que a pensão chegasse ao seu destinatário, garantindo o seu futuro, dificultando o locupletamento indevido e esse efeito deletério sobre a personalidade da criança.

2 comentários:

Anônimo disse...

Tem esperto porque tem besta ou telhado de vidro.
No caso do Maluf, se ele não concordar em dar o que a ex quer vai aparecer mais podre ainda.
É comum no meio em que se ganha dinheiro de maneira desonesta as ex esposas meterem a mão nos ex maridos.A final elas são coniventes com as safadezas, até onde às convém.
Aqui em Belém bem fez o Jader de aceitar todas as exigências da ex patroa evitando assim que viesse em público e abrisse sobre todas as suas falcatruas. Tem que colocar na balança qual o prejuízo menor.
Acho que o juiz só se manifesta quanto ao valor, se houver uma reclamação de uma das partes, não é assim? Não havendo reclamação, tudo bem.

Aldrin Leal disse...

Yudice...

Uma vez ouvi que só tem dois crimes que te mandam pra cadeia. Este é um deles. O outro é ser depositário infiel.

À conferir, hehe...