sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Penitenciária federal de segurança máxima

Tema de controvérsias acaloradas, a construção de presídios federais foi estabelecida como diretriz da política criminal e penitenciária brasileira, através da Resolução n. 05, de 19.7.1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (art. 18: "construir estabelecimentos federais, de segurança máxima, nomeadamente em regiões de fronteiras ou em zonas de grande concentração de criminalidade violenta").
A intenção era alcançar a clientela mais indesejável do sistema carcerário, os criminosos mais perigosos e influentes, desarticulando o poder de mando que conservam, mesmo presos ou justamente por estarem institucionalizados. Para isso, são de segurança máxima e, nelas, pode ser implementado o temido regime disciplinar diferenciado, de especial gravidade.
Anos se passaram até que fosse inaugurada a primeira instituição do gênero, em Catanduvas (PR), por onde já passou o sempre lembrado Marcola. Agora, a penitenciária de Catanduvas ganhou uma nova finalidade. Saiba qual aqui.
A prisão é sacrificante. Nada como desanuviar os ânimos para assegurar a ressocialização dos presos.

3 comentários:

Unknown disse...

Bom dia,mestre.
Tomo a liberdade de pedir-lhe um favor: qual seria o enquadramento, no Código Penal, de Everaldinho Martins no epispódio do grampo telefônico da Operação Rêmora, que o flagrou forçando a secretária de Finnças a emitir uma certidão negativa de débitos falsa?
Obrigado e um abs.

Yúdice Andrade disse...

Caro Juvêncio, nosso guru pode tomar liberdades à vontade. Quanto à pergunta em si, temos hipóteses:
a) se ele pediu uma certidão prometendo algum tipo de vantagem à secretária, isso caberia na descrição da corrupção ativa (Código Penal, art. 333, com pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa);
b) se ele exigiu a certidão, pressionando-a em razão da função pública que exerce na prefeitura, teríamos uma concussão, com penas de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Direito Penal é isso: mudou um pouquinho a situação de fato, o crime varia. Os dois delitos acima não esgotam todas as hipóteses em tese, mas acredito que sejam as mais prováveis.
Abraços.

Unknown disse...

Obrigado pela gentileza, professor.
E boa semana para vc.
Abraços,mestre.