O Supemo Tribunal Federal, em sessão de ontem, declarou inconstitucionais três dispositivos da Lei n. 10.826, de 2003 — Estatuto do Desarmamento, que subvertiam a tutela da liberdade, na medida em que tornavam a prisão do acusado de crime regra, em vez de exceção. Foram atingidos os parágrafos únicos dos arts. 14 e 15, que tornavam inafiançáveis os delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo. Prevaleceu a tese suscitada pelo Ministério Público Federal, de que os tipos penais em questão classificam-se como de mera conduta e, por isso, "embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade".
Também foi declarado inconstitucional o art. 21 da lei, que vedava a concessão de liberdade provisória par os acusados de cometer os delitos de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico de arma de fogo. Assim, competirá ao juiz decidir, caso a caso, quem merece a liberdade provisória e quem não.
A deliberação não surpreende, eis que a corte já fizera o mesmo em relação à Lei de Crimes Hediondos, abrindo espaço para o surgimento da Lei n. 11.464, de 2007, que torna induvidosa a obrigação do juiz de decidir conforme o caso concreto, fundamentando sua decisão, em vez e suprimir a liberdade dos acusados indistintamente.
Mais uma vez, o STF corrige as distorções e abusos perpetrados pelos parlamentares, em sua sanha de dar respostas rápidas à sociedade, por piores que sejam. Acredito que, após declarar inconstitucionalidades tanto na Lei de Crimes Hediondos quanto no Estatuto do Desarmamento, a Suprema Corte sinaliza ao Congresso Nacional que não adianta meter os pés pelas mãos, aprovando qualquer sandice, pois ao final os abusos serão corrigidos. Se Deus ajudar, podemos sonhar com leis mais serenas e refletidas, no futuro.
Nem por isso, contudo, como cidadão, deixo de externar minha preocupação. Afinal, o povo brasileiro quis ter direito a possuir armas, cedendo à campanha ridícula movida na época do referendo. E arma na mão é sinal de desgraça. Se ainda não aconteceu, vai acontecer.
Quero ver os efeitos dessa decisão, na medida em que ela atingirá não apenas as pessoas estereotipadas como criminosos. Atingirá também os filhinhos de papai, que gostam de ir às ruas armados, para fazer arruaça, para constranger, humilhar e mostrar poder, certos da impunidade, porque são filhos disso e daquilo. Estes marginais, que aparecem nas colunas sociais, devem ter adorado a novidade.
3 comentários:
Bom dia Yúdice, o que aconteceu na Virgínia(Estados Unidos), é um ótimo exemplo para a sociedade.
Bjs.
Caro Yúdice,sem dúvida, o STF corrigiu uma distorção. Não há como negar que o Estatuto do Desarmamento foi uma "resposta" dos parlamentares à onda de violência. Como se somente isso bastasse. Tudo é questão de educação. Coisa que nosso povo, e seus representantes no Congresso, têm muito pouco.A solução não é proibir o porte de armas. A solução é dar educação ao povo.Isso sim, um dia, vai reduzir a criinalidade. Veja o exemplo da Suiça e do Canadá. Países onde a cultura de se possuir armas é uma tradição.Salvo engano, para dez suiços, nove possuem armas de fogo, inclusive de grosso calibre, em casa, e nem por isso esses apresentam níveis de violência alto.Muito pelo contrário.
Cris, a adoração dos norteamericanos por armas, que se compram em qualquer bodega ou até pelo correio, inclusive de grande porte, é causa de milhares de mortes naquele país. Mesmo assim, eles insistem em ignorar esse fenômeno como causa. Ter armas, para eles, é absolutamente normal. Muitos outros morrerão.
Márcio, vi em algum lugar uma pesquisa mostrando que, na Suíça, raras são as casas em que não há pelo menos uma arma de fogo. Todo mundo tem, praticamente. E não ouvimos falar desses assassinatos em massa na Suíça - país, por sinal, com índices de criminalidade baixíssimos. Se isso não é cultural, não sei o que é.
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