Hoje, o Repórter Diário me saiu com esta pérola:
Especialistas em direito criminal observam que ainda se faz confusão entre homicídio e latrocínio, no caso da morte dos irmãos Novelino. Eles sustentam que o crime teve intenção patrimonial: os acusados mataram para se livrar de dívidas, o que configura crime claro de latrocínio.
Duvido que algum "especialista em direito criminal" tenha dito uma aberração dessas. Se disse, é especialista em qualquer coisa que não Direito Penal. Afinal, se uma pessoa matasse outra com a intenção de se livrar de dívidas, o delito seria, claro, de homicídio qualificado pelo motivo torpe (enriquecimento ilícito — Código Penal, art. 121, § 2º, I), jamais latrocínio, pois para a configuração deste é preciso que a morte ocorra com o propósito de viabilizar uma subtração patrimonial, e subtrair significa retirar, tomar, sacar algo que se encontre em poder de outrem, o mais das vezes implicando em um deslocamento físico, o que evidentemente não é o caso.
Em suma, se leu no jornal, duvide.
2 comentários:
Caramba....que desdobramento...você está cada vez mais afiado....dá-lhe amigo!!!!
Bjs.
Que especialistas são esses, ein? Que jornal!!! Que furo de reportagem!!!
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