terça-feira, 8 de maio de 2007

Vai confiar na imprensa, vai...

É preciso tomar muito cuidado com a antiga crença de que, através dos jornais comuns, você podia se informar. Hoje em dia, essa é uma hipótese altamente questionável. Em relação aos fatos — a parte supostamente mais fácil da notícia —, eles são noticiados de acordo com as conveniências do editor. E no que tange a informações de caráter técnico ou científico, Deus me livre, os erros fazem vergonha. Até nas entrevistas. O entrevistado diz o que quer, mas o jornalista publica o que ele quer. Conheço exemplos constrangedores.
Hoje, o Repórter Diário me saiu com esta pérola:

Especialistas em direito criminal observam que ainda se faz confusão entre homicídio e latrocínio, no caso da morte dos irmãos Novelino. Eles sustentam que o crime teve intenção patrimonial: os acusados mataram para se livrar de dívidas, o que configura crime claro de latrocínio.

Duvido que algum "especialista em direito criminal" tenha dito uma aberração dessas. Se disse, é especialista em qualquer coisa que não Direito Penal. Afinal, se uma pessoa matasse outra com a intenção de se livrar de dívidas, o delito seria, claro, de homicídio qualificado pelo motivo torpe (enriquecimento ilícito — Código Penal, art. 121, § 2º, I), jamais latrocínio, pois para a configuração deste é preciso que a morte ocorra com o propósito de viabilizar uma subtração patrimonial, e subtrair significa retirar, tomar, sacar algo que se encontre em poder de outrem, o mais das vezes implicando em um deslocamento físico, o que evidentemente não é o caso.
Em suma, se leu no jornal, duvide.

2 comentários:

Anônimo disse...

Caramba....que desdobramento...você está cada vez mais afiado....dá-lhe amigo!!!!

Bjs.

Frederico Guerreiro disse...

Que especialistas são esses, ein? Que jornal!!! Que furo de reportagem!!!