Inexistindo questões preliminares a serem decididas e estando os autos eretos e em prumo, passo ao exame do mérito da ação.
Juro que é verdade. Os autos estão aqui na minha mão, neste exato momento, mas asseguro-lhes que são bem molinhos — nada que me constrangesse a pegar neles.
Já consultei minhas fontes e não consegui encontrar qualquer explicação plausível para a expressão utilizada pela magistrada. Em que estaria pensando ela no dia 16.11.2005, data em que subscreveu o decisório? Como diria D. Milú, mistéééééério...
Conheço autos saneados. Mas eretos, para mim é novidade. E em prumo, que por sinal dá no mesmo, o que me leva a constatar que a juíza realmente estava pensando no que escreveu. Se algum jurista souber me explicar o que significam "autos eretos e em prumo", penhoradamente agradeço.
6 comentários:
O que ela estava pensando na hora não sei, mas o que ela fez antes ou depois com certeza eu sei.
:-P
Ivan, que menino levado que você é!
bem, complementando o que o ivan disse, acho que ela estava mesmo pensando em outra coisa (Alto, ereto, etc. hahahahaha).
Penso que a mesma iria escrever "corretos", contudo, inconscientemente acabou saindo tal palavra, "trocando as bolas". O que acaba recaindo, possivelmente, ou melhor, muito possivelmente, na teoria do Ivan.
Que juíza sádica! Desconsidera as preliminares e vai logo ao ereto e em prumo para mérito da ação.
Mas, Carlos Thiago, se ela pensa numa coisa e escreve outra, isso não seria um ato fálico? Digo, ato falho?
Fred, eu pensava que as mulheres faziam questão das preliminares. Pelo visto, nem todas.
hahahahaha.
com certeza foi um ato fálico, bem fálico. A juíza que o diga!
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