Art. 97-A — A competência especial por prerrogativa de função, em relação a atos praticados no exercício da função pública, inclusive para a ação de improbidade, subsiste ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função.
Sabemos como o Judiciário brasileiro está sobrecarregado, principalmente os tribunais. Se o foro privilegiado for estendido a ex-autoridades, o volume de processos crescerá drasticamente nos tribunais, principalmente no STF e no STJ (em termos proporcionais), tornando mais lenta a prestação jurisdicional e aumentando o risco de prescrição. Adivinha se não é isso que os malfeitores da Nação querem!
1º de junho, próxima sexta-feira, é dia de mobilização nacional contra essa aberração. A iniciativa do movimento é da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), com apoio do Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia-Geral da União, Poder Judiciário estadual e diversos outros órgãos e instituições.
Seja contra a bandalheira. Tome posição.
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