Alto funcionário chinês é condenado à morte por corrupção
O ex-diretor da agência chinesa de controle de medicamentos e produtos alimentícios Zheng Xiaoyu foi condenado à morte nesta terça-feira por corrupção, informou a agência estatal de notícias Nova China. O alto funcionário será executado por aceitar suborno e faltar com seu dever, acrescentou a agência. A sentença foi pronunciada pela primeira Corte Popular Municipal de Pequim, revelou a Nova China. (AFP)
Outro dia, no Japão, acusado de corrupção se suicidou — o que, naquele país, está longe de ser novidade. Agora, na China, a morte não foi procurada, mas decidida pela Dona Justa, mesmo.
Cadê a turma do endurecimento das leis penais? Vocês não adoram copiar aleatoriamente os modelos dos países mais endinheirados? Pois aí está.
6 comentários:
Como são as coisas. No Brasil, corrupto não se mata, pois tem certeza da impunidade. A Lei de Gérson está no sangue de muitos politicos, e dos que tratam a cosia pública. Ser corrupto no Brasil é certeza de enriquecimento fácil e ficar impune. O caráter do político brasileiro aceita essa prática. Está no sangue. No Japão, ser descoberto praticando corrupção é uma desonra, uma vergonha.Aqui é motivo de orgulho. Certa vez, conversando com um determinado politico, o mesmo me disse que politico sem processo na Justiça, não é politico.
Agora, eu acho que pena de morte ainda é pouco pra essa turma.
Um abraço, Yúdice.
Nossa, parece coisa de outro mundo. Tinha acabado de ler essa notícia. E repassado-a em outras comunidades, inclusive de massa, como a do Flamengo. Referindo-me a mesma como um exemplo a ser seguido, não entrando no mérito da pena stricto senso - pena de morte - mas em relação a punição efetiva, servindo de exemplo a sociedade, prevenção geral. Tudo bem, claro que o método ulilizado pela China, aos nossos olhos, não é o mais adequado, mas, levando-se em conta a cultura de cada um, é de se parabenizar esse país que, não por acaso, cresce mais de 8% ao ano.
E o Brasil?...
Na verdade, Márcio, no próprio Congresso Nacional já foi aventada essa hipótese: instituir a pena de morte a incluir os delitos contra a Administração Pública nas hipóteses de cabimento. Deve ter sido idéia de algum deputado que não pretendia fazer carreira.
Carlos Thiago, antes eu divulgaria apenas nesse contexto que mencionaste, de efetividade da pena. Hoje, contudo, exausto como ando, não me importaria se alguns congressistas fossem efetivamente executados.
Esse é o caminho comum e inevitável para a maioria esmagadora dos brasileiros, e com motivo infelizmente. :/ fazer o que? só matando mesmo (como diz a minha mãe).
hehehe
Estas notícias, tanto da pena de morte, como a do suicídio, deveriam se tornar em uma forma de slogam, e ser dada de presente para os políticos la em Brasila, por todos os Brasileiro, deveria ser uma enchurrada de E-MAILs, cartas,fax,telegramas, ou qualquer outro tipo de comunicação, assim nós mostraremos a nossa indignação, com tantas falta de sensibilidade,carater,e ética,enquanto muitos estão desempregados, Demitidos de Empresas Públicas sem nenhum motivo, é o que aconteceu comigo, fui demitido dos Correios sem atraves da DEMISSÃO IMOTIVADA permitida pelo Judiciário,que à poucos dias deu punição máxima a um juiz envolvido em corrupção, punição máxima? em que se resume à sua aposentadoria integral,ha..ha..ha, esta punição ate eu queria levar. O entendimento que se dá a Funcinário de Empresa Pública como a ECT, Banco do Brasil, entre outras não tem estabilidade,por isso pode ser demitido sem que precise motivar o fato, ora nós tambem fizemos concurso público, porque tratamento diferenciado. fica aqui o meu protesto.
Carteiro, adorei a sua idéia. Penso que devíamos fazer exatamente isso: encher as caixas de e-mails desses caras dizendo que eles devem se suicidar ou ser mortos, caso se envolvam com corrupção. Mas nada de surdina. Devíamos fazer isso com o conhecimento da imprensa, para ampla exploração, mostrando que não se trata de mera maluquice ou apologia de crime, muito menos ameaça, mas um movimento cívico organizado.
Quanto ao seu desabafo pessoal, receba minha solidariedade. Como advogado, houve uma época em minha vida em que atuei na Justiça do Trabalho. Uma das teses que defendíamos era, justamente, que nas empresas públicas a demissão nunca poderia ser motivada. Como o ato admissional era formal e vinculado, o demissório deveria ter a mesma forma (princípio da correlação).
Infelizmente, nunca tivemos sucesso, apesar da manifestação isolada de alguns juízes do trabalho (hoje desembargadores). Na época, defendia-se a estabilidade no emprego para a iniciativa privada, mas não para o poder público. Absoluta incoerência. Depois, o maquiavélico do Fernando Henrique Cardoso denunciou a convenção da OIT que assegurava essa estabilidade, ferrando com os trabalhadores brasileiros e nossa teoria perdeu força.
Este é o nosso país, carteiro. Nós só nos ferramos. Uma lástima.
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