Advogada do Pará ganha ação por assédio moral contra o BasaBelém (PA), 08/05/2007 - A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª Região) condenou, por unanimidade, o Banco da Amazônia (Basa) a pagar indenização de 400 mil reais por danos morais à advogada Angélica Patrícia Almeida Monteiro, que foi demitida dos quadros do banco em 2005. O TRT entendeu que o Basa demitiu a advogada porque esta foi vencedora em outra reclamação trabalhista, na qual lhe foi garantido o direito de trabalhar em Belém, local pelo qual optou por ocasião do concurso público em que foi aprovada. Ao valor da indenização, soma-se 210 mil reais, que devem ser pagos pelo banco a título de indenização por litigância de má-fé. O Basa foi condenado por ter falsificado documentos e violado correspondência da advogada, meios ilícitos utilizados pelo banco em sua defesa.
Somados os valores e as atualizações monetárias, a indenização poderá alcançar a cifra de 650 mil reais. Os valores são os maiores já determinados para uma indenização por danos morais no âmbito da Justiça do Trabalho paraense, que abrange os Estados do Pará e Amapá. Angélica Monteiro advogou em causa própria. O TRT manteve a decisão tomada em primeira instância pela 2ª Vara Trabalhista de Belém.
Angélica Monteiro foi demitida em 22 de novembro de 2005, um dia depois de decisão que determinou sua transferência de São Luís para Belém, causa vencida por ela na Justiça contra o Basa por descumprimento de edital de concurso público – já que Angélica foi aprovada em concurso em Belém, mas acabou sendo lotada na capital maranhense, onde trabalhou por um ano e oito meses até a abertura de vagas em Belém. Quando as vagas surgiram na capital paraense, porém, outros advogados que tinham ligações com a diretoria do banco foram admitidos e chamados a ocupá-las, em detrimento da preferência legal da reclamante, além do descumprimento à norma da ordem da classificação no concurso.Angélica foi reintegrada ao cargo no Basa depois de seis meses desempregada, mas a ação por assédio moral continuou tramitando. Constam nos autos do processo que, mesmo após a reintegração da advogada, "a decisão abusiva de sua demissão não foi tornada sem efeito", conforme recomendou a Controladoria Geral da União (CGU).O TRT também levou em consideração que a demissão da advogada ocorreu às custas de falsificação de documentos, fato atribuído ao preposto do banco. Consta das informações do processo que a situação gerou instabilidade entre a equipe de advogados do Basa por configurar assédio moral e por violar o artigo 37 da Constituição Federal, que fixa as regras dos concursos públicos. Essas e outras situações geraram, ainda, o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em defesa do corpo jurídico do Basa.
Na ação civil pública, o MPT requer, a título de indenização coletiva, o valor de 25 milhões de reais. O MPT alerta, também, que a prática do Basa, de costumeiramente desobedecer as recomendações da CGU e do Tribunal de Contas da União (TCU), pode resultar ao banco o desembolso de 31,2 milhões de reais em indenização e a responsabilização de seus gestores por improbidade administrativa. A atuação do MPT só possível neste caso porque o episódio abrange um grupo de trabalhadores, no caso advogados, que se dizem pressionados pela gerência jurídica do banco. Existem ainda, ao lado das irregularidades trabalhistas, ilícitos penais que vêm sendo cometidos pela gerência jurídica do Banco da Amazônia, inclusive processos criminais já em tramitação na Justiça Federal, por falsificação de documentos.Segundo a Assessoria de Imprensa do Basa, o banco ainda não havia sido notificado da decisão judicial. Só após essa notificação o novo presidente da instituição, Abdias José de Sousa Junior, irá se manifestar, visto que os fatos são relativos à gestão anterior à sua investidura na Presidência da instituição.
O casoO Banco da Amazônia foi acionado pela advogada Angélica Monteiro por tê-la demitido em retaliação por ter obtido liminar, em outra reclamação trabalhista, movida por ela na Justiça do Trabalho do Maranhão, que determinou que o banco lotasse a advogada em Belém, segundo normas do edital do concurso público referente à lotação dos aprovados por ordem e classificação.Nessa ação perante o TRT no Pará, o Juiz Suenon Souza Junior, titular da 2ª Vara Trabalhista de Belém, concedeu liminar à advogada, assegurando-lhe o direito de reintegração. A decisão foi confirmada pela sentença que condenou o banco a pagar 200 mil reais a título de litigância de má-fé. Segundo a decisão do TRT, o banco teria falsificado documento e chegado ainda a violar a correspondência pessoal da reclamante, tudo com o intuito de não ser derrotado no processo.A sentença da 2ª Vara Trabalhista também condenou o banco a pagar indenização de 50 mil reais por conta do abalo moral que sua conduta causou à advogada empregada. O banco recorreu da decisão, mas o TRT da 8ª Região decidiu que a indenização pelo abalo moral deveria ser no valor de 400 mil reais, superior à fixada em primeira instância. A multa por litigância de má-fé foi arbitrada em 210 mil reais, o que constitui a maior condenação por danos morais já aplicada pelo tribunal.Os magistrados do TRT chegaram a afirmar que a atitude do banco é de causar "indignação" em razão da importância e da missão social do Basa. O curioso neste caso é que os empregados assediados são os próprios advogados do banco, que, como alguns descrevem, "vivem em um penoso e deteriorado ambiente de trabalho. Além disso, a prática do assédio gerou na equipe uma instabilidade que resultou na perda de prazos e até de audiências, elevando ainda mais o prejuízo do banco", afirmam os autos.
Em um dos casos de retaliação dentro da própria equipe, o Basa chegou a ponto de tomar posição jurídica diferente do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas para retaliar um dos advogados, o que gerou outra grande ação de indenização por assédio moral.
Tomei a liberdade de noticiar o fato por entender que não há violação à privacidade das partes, seja porque já houve divulgação, seja porque o conteúdo da nota é informativo e avalorativo. Além do mais, trata-se de informação importante não apenas para os advogados, mas para todas as pessoas que, em suas relações de trabalho, vêm sofrendo perseguições e humilhações — o assédio moral, contra o qual o Judiciário Trabalhista tem sido cada vez mais rigoroso, felizmente.
Há projetos de lei criminalizando essa conduta, mas que me conste nenhum deles é realmente bom e, de todo modo, encontram-se estagnados no Congresso Nacional.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho há tempos vem enfrentado o BASA, que tem mostrado uma postura renitente em perseguir os seus advogados. Quem é do ramo sabe. Advogar no BASA tem sido uma tarefa inglória, por conta do ambiente de trabalho insuportável, o que já foi constatado até por meio de inspeção judicial. Conheço mais de um colega que pediu demissão, por não suportar mais continuar lá.
Minhas homenagens ao Procurador do Trabalho encarregado do caso, Lóris Pereira, que foi meu professor, profissional sério e diligente, que está ajudando a escrever uma bela página na história das relações trabalhistas neste Estado.
7 comentários:
Nossa, não sabe como essa notícia me anima, professor. Minha mãe, que não é advogada, mas trabalhava em banco até entrar em processo de aposentadoria devido a sérios problemas nas mãos resultantes de horas e horas digitando à frente de um computador, vai entrar com um ação nesse sentido contra o Banco que trabalhava, além de horas extras, desvio de função e outras irregularidades, o assédio moral figura nesse rol de ilicitudes. Dá pra perceber que essas práticas são comuns nessas empresas que têm dinheiro saindo pelo ladão. Não dão o mínimo respeito às pessoas, ao material humano. Nossas esses valores são tentadores, até pra quem só teve contato com trabalhista em aulas de cursinho.
Mesmo sabendo que o banco ainda vai recorrer, recorrer e se poder recorrerá de novo. Bem feito! ;)
boa noite, professor. vou indo dormir , já são quase 5 horas da manhã... amanha posso dormir até umas 14hrs!!
:D
É, Carlos, deixaste uma alta produção aqui no blog. Vou começar a te chamar de colaborador.
No mais, espero que a tua mãe tenha sucesso nessa empreitada que pretende iniciar. Em relação à condenação dos bancos, bem feito mesmo. Deviam levar uma pesada todo santo dia.
É, professor, todo dia fico até umas 3 horas da manhã. Antes ficava sem fazer quase nada. Pelo menos to lendo alguma coisa :D. Melhor que ficar perdendo todo o meu tempo no orkut, globo.com, e afins. Em relação a empreitada, também espero, e muito! hehehe
abraços.
Também fuialuno do Lóris. Ele realemnte está de parabéns. Mas Yúdice, o governo do PT não mudou o BASA? O PT não defende os trabalhadores? Ou virou tudo balela?
É, Carlos, depois que eu inventei este blog, não me sobra mais tempo para o Orkut. Passo dias e dias sem acessar. O meu tempo livre ao computador é empregado lendo os blogs amigos, procurando notícias e escrevendo, catando informações, para transformar tudo em postagens. Bom saber que esse hobby é bem recebido por pessoas como tu.
Márcio, o Lóris é mesmo muito gente boa. Tenho uma dívida de gratidão com ele. No mais, o PT, definitivamente, não mudou o BASA. Quando Lula assumiu o primeiro mandato, eu e muita gente esperou mudanças mas, como nas demais áreas, quem esperou, se ferrou. Ficou tudo como dantes, especialmente as chefias, que permitiram que as coisas chegassem ao estado em que se encontram.
Conselho afasta juiz do TRT; TITULAR DA 2A VARA DO TRABALHO FICA 90 DIAS FORA DO CARGO ENQUANTO É INVESTIGADO EM BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça decidiu transferir para aquele foro, em Brasília, o processo disciplinar contra o juiz Suenon Ferreira de Souza Junior. Ele é acusado, entre outras irregularidades, de favorecimento de partes envolvidas em ações trabalhistas por ele julgadas. Pesou contra o magistrado o fato de as denúncias já terem sido apuradas e comprovadas em sindicâncias feitas pela Justiça do Trabalho no Pará. PODER, 11.// CNJ afasta juiz do Trabalho por 90 dias - Atrasos excessivos na emissão de sentenças e despachos;retenção indevida de guias de retirada e tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos foram as denúncias apontadas pelo conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para votar favoravelmente pelo afastamento do juiz Suenon Ferreira de Sousa Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Belém, pelo período de 90 dias. O CNJ acolheu o voto do conselheiro Rui Stoco, relator de pedido de avocação do processo disciplinar nº 200810000012822 a que o magistrado responde. O processo foi aberto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Com a avocação aprovada, o processo sai da esfera do TRT e será agora apreciado pelo próprio CNJ. Em seu voto, o relator Rui Stoco ressalta que o corregedor nacional de Justiça, Asfor Rocha, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), justificou o pedido de avocação sobre o argumento de que, já em 2002, em razão de denúncias, “o TRT-8ª Região, através de correições ordinárias, tomou conhecimento de possíveis irregularidades de responsabilidade do referido magistrado, juiz do trabalho da segunda Vara do trabalho de Belém e que em 12 de fevereiro de 2004 foi determinada a abertura de sindicância investigatória”. A sindicância, que concluiu seus trabalhos em junho de 2004, teria comprovado todas as irregularidades denunciadas pela Corregedoria Regional. Entre as denúncias que pesam contra o juiz do trabalho estão os casos denominados “Belauto”, “Sagri”, “Promar” e “Rosane Baglioli Dammski”. Só uma denúncia anônima contida na “Carta Aberta aos Juízes do Tribunal Regional da Oitava Região” não foi identificada pela Comissão Sindicante. “As denúncias anônimas recebidas pela Corregedoria Regional narravam atos de corrupção cometidos pelo Magistrado”, diz o juiz Rui Stoco. No caso “Belauto”, que se refere ao processo nº 2. JCJ - 912/1991, entre outras irregularidades, a comissão de sindicância concluiu que o magistrado teria beneficiado Maria da Graça Dantas Ribeiro por conta de amizade que mantinha com o advogado dela. Ele liberou para a reclamante mais de R$ 200 mil no processo. EMPRÉSTIMOS No caso “Sagri”, o advogado Haroldo Souza Silva narrou a solicitação de empréstimos feitas pelo magistrado para sanar dívidas contraídas junto ao Banco
Bradesco. Diante da negativa do advogado, o juiz teria agido “de forma arbitrária e tendenciosa,retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos empréstimos”. O juiz também é acusado de favorecer o empresário Celso Sabino de Oliveira no processo de leilão da embarcação Promar XVII e beneficiar a advogada Rosane Baglioli Dammski num processo de venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (Inca). O juiz Suenon Ferreira Júnior argumenta em sua defesa que a medida avocatória seria incabível, porque o processo administrativo disciplinar a que responde tinha curso regular no TRT. Também alega que a CNJ desconhece o processo, já que não requisitou cópias, o que se configura em sua opinião, pré-julgamento e intenção velada de puni-lo. Suenon Júnior também ressalta que em todas as deliberações sobre as correições feitas na 2ª Vara do Trabalho, o TRT da 8ª Região jamais determinou a apuração de qualquer fato contra ele, nem tampouco recomendou a instauração de sindicância ou processo administrativo.” (16/9/2008, O Liberal, Poder, pág. 11)
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