segunda-feira, 7 de maio de 2007

A esperança de uma Belém melhor

Visitando o blog Nec Plus Ultra, encontrei uma informação da maior relevância para todos que vivemos ou amamos esta cidade. Já é de conhecimento público, há algum tempo, que a Câmara Municipal conduz um processo de revisão do Plano Diretor Urbano. Pois bem, clicando neste link você pode ler a íntegra do projeto que se encontra sob análise:


Para esclarecimento, o atual PDU de Belém (Lei municipal n. 7.603, de 13.1.1993) é uma decorrência da Constituição de 1988, cujo art. 182, § 1º, determina que "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
Na faculdade, participei de um grupo de extensão que estudou o PDU de Belém, a Lei Orgânica e outros instrumentos legais de cunho ambiental urbanístico, sob a orientação da querida Profa. Maria Cristina César de Oliveira.
Mais recentemente, o Estatuto da Cidade (Lei federal n. 10.257, de 10.7.2001) — diploma da maior relevância, que todos deveriam conhecer — determinou que o plano diretor deve ser revisto, obrigatoriamente, a cada dez anos (art. 40, § 3º), o que nos confere um atraso de quatro anos. E o governo federal ameaçou condicionar a liberação de verbas para os Municípios (nos casos que não se trate de repasses obrigatórios) à obediência a essa regra. Não foi por essa razão que o Executivo e o Legislativo locais puseram a mão na massa e resolveram agir. Duvido que o fizessem sem pressão, principalmente após 2004, quando o marasmo tomou conta de tudo. Também é essa a explicação para que Ananindeua começasse as discussões para aprovação de seu plano diretor, que simplesmente não existia após mais de uma década de vigência da Constituição. Um verdadeiro acinte.
O sítio institucional da Prefeitura de Belém, como era de se esperar, não contém uma só linha a respeito. O da Câmara Municipal possui um link para o projeto de plano diretor, mas não faz nenhuma convocação, à sociedade civil, para que se manifeste, colaborando com as discussões. E ainda ostenta o slogan "Transparência a serviço da cidadania". Grande transparência essa, em que as discussões de maior interesse dos munícipes são travadas só na panelinha.
É essencial que o cidadão — o verdadeiro cidadão — conheça o projeto de lei em tramitação e interfira, opine, reivindique. A participação popular é uma das mais fortes características dos Direitos Ambiental e Urbanístico. Afinal, no plano diretor estão regulamentados instrumentos de intervenção urbanística importantíssimos, sem os quais nossa vida pode virar um inferno ainda maior. E eu era assessor na Câmara e vi, com estes olhos que o crematório há de impedir que a terra coma, que os interesses das construtoras valem muito mais do que os dos cidadãos. É só encontrarem o porta-voz certo dentro do parlamento. Voluntário$ não faltam.
Aviso dado.

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