Bom para os advogados criminalistas. O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar em habeas corpus mandando trancar uma ação penal, porque o advogado de um dos acusados não tivera a oportunidade de interrogar os demais corréus por estar ausente das audiências. Fazer perguntas aos outros denunciados pode ser crucial para a defesa. A justificação foi dada com base nos princípios constitucionais previstos nos incisos LIV e LV do art. 5º da Carta Magna, tão somente os conhecidíssimos devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A decisão em si nada tem de original ou surpreendente. O que mais chama a atenção é que, para deferi-la, o ministro promoveu uma inovação não muito comum, mormente se o tribunal for conservador: ir contra as próprias regras. É que a Súmula 691, do próprio STF, veda a análise de pedidos de habeas corpus que se insurjam contra decisão liminar de ministro de outro tribunal superior. Mas Mello o fez, por considerar especialmente relevante o argumento versado na impetração.
É o conteúdo sobre a forma. Do jeito que eu gosto.
2 comentários:
"Coincidentemente", o verbete costuma ser afastado conforme a condição social e econômica do paciente...
Abraços.
P.S.1: A Júlia é linda!!!
P.S.2: Mais 4 anos com a abelha zumbindo no ouvido...
Isso acontece todo dia, minha querida. Uma lástima.
PS1: Desculpaí, mas é mesmo. Não sou eu quem diz. É todo mundo. Eu apenas concordo.
PS2: Pensei em outro bicho e em outra parte do corpo. Mas para mantermos o nível que uma jovem elegante como tu merece, digamos que serão mais quatro anos andando em círculos, porque essa foi a propaganda dessa campanha de que mais gostei.
Grande abraço.
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