Pode ter sido implícito, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Pará ganhou um elogio em âmbito nacional, pela decisão de criar varas penais com a exclusiva competência de conhecer de inquéritos policiais ou de outros procedimentos da fase pré-processual. O maior mérito dessa iniciativa é favorecer a imparcialidade do juiz.
Explico: quando ainda não existe ação penal, a persecução corre por conta da polícia ou do Ministério Público, fazendo pedidos que, muitas vezes, destinam-se a colher maiores elementos probatórios, sem os quais talvez nem seja possível oferecer denúncia. Ou seja, pode ainda não haver elementos suficientes para uma acusação. Os pedidos, nessa etapa, constumam basear-se em argumentos de força, de necessidade e urgência, frequentemente contaminados pelo discurso higienizador próprio da polícia. Quando o juiz autoriza um pedido assim (o que pode ser absolutamente necessário, no contexto), pode acabar pré-julgando, mesmo inconscientemente. Mas se houver um juiz apenas para as medidas urgentes e outro para a ação penal, esse risco é minimizado.
De parabéns, portanto, o Judiciário paraense, pela grande iniciativa. Vamos torcer para que dê certo.
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