Se os arts. 28, caput; 29, II, e 77, caput, da Constituição de 1988 nunca houvessem sido alterados, hoje seria dia de eleição. É que a Carta Magna previa, em sua redação original, que os pleitos sempre seriam realizados no dia 3 de outubro, em primeiro turno. Com isso, criou-se uma espécie sui generis de feriado. Afinal, os elevados interesses da democracia exigiam que fossem asseguradas as condições para que os eleitores brasileiros votassem. Muita gente votava logo na abertura dos trabalhos e ganhava o resto do dia livre. Empresas mais rigorosas, contudo, montavam esquemas com seus funcionários, liberando-os em horários pré-determinados.
Seja como for, a confusão era grande e houve muita reclamação. O imbróglio foi resolvido pela Emenda Constitucional n. 16, de 1997, que definiu a eleição em primeiro turno no primeiro domingo de outubro, e no último domingo do mesmo mês, para o segundo turno. Com isso, facilita-se o processo, já que a grande maioria dos brasileiros trabalhadores goza de repouso semanal remunerado aos domingos.
Portanto, ainda faltam dois dias para a pior eleição de que eu me lembro.
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