Desde que tenha havido sofrimento moral em decorrência da traição e que isso tenha conduzido à dissolução da sociedade conjugal.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Família de Campo Grande. Trata-se, portanto, de uma sentença de primeiro grau, que ainda passará pelos crivos recursais, onde poderá ser alterada. Mesmo assim, já é um precedente. Clique aqui para conhecer maiores detalhes do caso.
Comentário inevitável: se a moda pega...
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