Noticia a coluna Repórter Diário hoje que o Shopping Castanheira "foi a primeira empresa do Pará a aderir à campanha nacional contra o trabalho escravo". No próximo dia 17, voluntários estarão no local colhendo assinaturas para integrar o abaixo-assinado que reivindica a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, cuja finalidade é garantir a expropriação das terras onde tenham sido encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão. 17 de outubro é um dia de mobilização nacional com esse objetivo.
A data em questão é uma sexta-feira, o dia mais difícil para mim. Mesmo assim, darei um jeito de passar no Castanheira. Considero essencial colocar a minha assinatura nesse documento. E conclamo a todos para que façam o mesmo. Compareçam lá, munidos de identidade e título de eleitor.
A exploração do trabalho humano em condições análogas à de escravidão é uma das maiores atrocidades que alguém pode perpetrar. Mesmo assim, a nossa legislação é propositalmente branda. Mais uma prova de que o Direito é elaborado como forma de proteger os privilegiados e fustigar os desvalidos.
O art. 149 define o crime de redução à condição análoga à de escravo e comina para ele pena de 2 a 8 anos de reclusão, além da que seja prevista para a violência praticada contra a vítima. É uma pena menor do que a do roubo, da extorsão ou do favorecimento da prostituição violenta ou fraudulenta (4 a 10 anos de reclusão), moeda falsa (3 a 12 anos de reclusão) e tão grave quanto a denunciação caluniosa. Contudo, é evidente até para as amebas que se trata de um delito muito mais grave e repugnante. Mesmo assim, a Lei n. 8.072, de 1990, não o classifica como crime hediondo. Há uma explicação para isso.
O Congresso Nacional possui um núcleo criminoso nefasto chamado bancada ruralista. Os interesses que defendem são os mais umbilicais e detestáveis possíveis. Com o discurso desenvolvimentista sempre na ponta da língua, estão ali para assegurar que os grileiros, pecuaristas, sojeiros e toda a cambada do gênero continuem a tomar terras, devastar o meio ambiente, fraudar financiamentos públicos, promover a terror fundiário por meio de homicídios, chacinas, expulsão forçada de famílias, pistolagem, corrupção e atrelamento à política partidária — tudo sem ser molestados.
A PEC 438 é um exemplo contundente. Em sua redação original, previa a expropriação das terras onde fosse constatado trabalho escravo. Posteriormente, o texto foi alterado para limitar a expropriação aos casos em que o dono (ou suposto dono) fosse condenado pelo crime do art. 149, por sentença transitada em julgado. Uma forma evidente de retardar a adoção da medida por anos a fio. Basta que se lembre que alguns medalhões da República já foram acusados do crime em questão, mas nenhum foi condenado. Processos assim não andam. Se chegarem a ser condenados, com os recursos, mais alguns anos se passarão. E sempre existe a possibilidade da prescrição ou, até mesmo, de o réu morrer durante o processo. Neste último caso, de morte, a punibilidade é declarada extinta e não subsiste a condenação. Logo, os herdeiros poderiam continuar donos da terra, inclusive mantendo as atividades escravagistas do de cujus.
E seja como for, a PEC foi solenemente engavetada, porque os grandes marginais que nos representam no parlamento não têm interesse em sua aprovação. Se hoje se cobra a aprovação da PEC é porque diversos setores da sociedade civil têm feito pressão nesse sentido, finalmente com algum efeito prático. É por isso que considero um ato de cidadania e de humanidade pôr meu nome nesse abaixo-assinado.
Se você é contra a exploração de um ser humano como se nem humano fosse, vá lá e assine também. Se você é a favor... suicide-se.
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