O Supremo Tribunal Federal informa que, neste ano de 2008, o número de processos distribuídos naquela corte foi reduzido em 40%, consequência direta da figura da repercussão geral, criada pela Lei n. 11.418, de 2006, regulamentando previsão da Emenda Constitucional n. 45, de 2004. Aplicado o instrumento, as matérias repetitivas começam a ser afastadas do STF, liberando-o para o julgamento dos outros processos. Ao menos de acordo com a lógica, quanto menos processos, mais rapidamente se pode julgar o que estão pendentes. Mas isso seria lógica, claro.
Uma lástima para os advogados que empurram processos com a barriga por anos a fio, a repercussão geral pode, realmente, dar um sopro de esperança para quem espera um provimento jurisdicional há anos.
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