Você é daqueles que passam a vida estudando para fazer concursos e se inscrevendo em quase todos os que aparecem? Você já foi aprovado alguma vez, sem ser classificado, e ficou sonhando com um aumento do número de vagas?
E o caso dos bachareis em Direito, onde os concursos são os mais procurados e ocorrem o tempo inteiro? Imagine alguém que tenha sido aprovado para a carreira da magistratura ou do Ministério Público e esteja roendo as unhas, à espera de que sejam providos os cargos, o que depende da disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos?
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acabou de proferir uma decisão que não agradará nem um pouco esse público. Segundo ela, o edital do concurso pode determinar o número de vagas a serem providas. Concluídas estas, o órgão público pode realizar um novo concurso, ignorando completamente os candidatos aprovados e não classificados no certame anterior, mesmo que este ainda esteja no prazo de validade.
A decisão não surpreende, se olharmos com olhos estritamente técnicos. Mas os efeitos que pode provocar, num país em que concursos públicos já criaram uma categoria específica de brasileiros — os concurseiros —, além de um mercado altamente rentável de cursinhos preparatórios, pode ser bem significativo.
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