Imagine a cena: o casal está se locomovendo pela cidade, exercendo o seu direito sagrado de ir e vir, quando é abordado por dois assaltantes. Não são assaltantes comuns, mas um tenente e um soldado da Polícia Militar. Eles roubam as vítimas e, não satisfeitos, estupram a moça e obrigam o namorado a assistir.
Dezesseis anos depois do crime que justifica a nomenclatura "hediondo" (o Judiciário brasileiro é mesmo uma lástima!), o rapaz vê o Superior Tribunal de Justiça não apenas reconhecer o seu direito a uma indenização, mas aumentar o valor dela, por entender que as instâncias anteriores foram brandas diante de um caso tão grave. Vale lembrar que o ônus recairá sobre o Estado do Ceará, porque os militares bandidos estavam em serviço.
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2 comentários:
O Dr. tem interesse em combater essa coisa animalesca que é o crime policial?
Caríssimo Walber, antes de mais nada, ainda não cheguei aon nível de doutor, então você pode me chamar apenas de Yúdice.
Costumo me insurgir contra a violência policial em sala de aula, como professor, e às vezes aqui no blog, se surgir uma postagem a respeito. Mas não sei o que você tem em mente ao usar o termo "combater". Se puder me esclarecer, posso lhe dar uma resposta mais conclusiva.
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