terça-feira, 21 de outubro de 2008

Defendendo o direito de defesa

Tudo bem, podia ser desinformação minha, mas somente agora estou sabendo que existe um Instituto de Defesa do Direito de Defesa, organização que pretende "demonstrar a importância do Direito de Defesa para a formação de uma sociedade mais fraterna e menos violenta". Seus membros não são teóricos: eles realizam ações com as quais pretendem confirmar suas premissas conceituais, notadamente a assistência jurídica gratuita.
Navegando rapidamente pelo sítio, encontrei diversos temas do maior interesse, que decerto preencherão horas futuras de leitura e reflexão, algumas das quais chegarão a minhas salas de aula.
Para lhes dar um aperitivo desse material, segue a transcrição de trecho de um artigo do advogado e professor universitário Theodomiro Dias Neto, doutor em Direito pela Universidade do Sarre (Alemanha), que você pode ler na íntegra clicando aqui. Eis o texto (os negritos são meus):

"(...) Impressiona, contudo, a forma como a sociedade se vale do direito penal para se distanciar de seus conflitos, relegando-os à instância policial. Assim tem sido, no Brasil, com os problemas relacionados ao público jovem ou, na Europa e nos EUA, com a questão da imigração, nos debates públicos cada vez mais associada à criminalidade organizada e ao terrorismo. O discurso sobre os conflitos sociais deforma-se em discurso sobre a criminalidade. Uma sociedade que não explica seus conflitos por fora da linguagem da pena está se omitindo da reflexão sobre suas próprias responsabilidades por tais conflitos, transferindo-as a indivíduos ou grupos isolados. Se o delinquente, o que violou as regras do jogo, é o único responsável por seus atos, não há o que fazer além da punição; quando, contudo, a sociedade se propõe a refletir sobre si própria para entender deturpações na dinâmica do jogo, abre-se o caminho para respostas mais abrangentes. Reflexo dessa leitura criminalizante dos conflitos é a insana ilusão de que o sistema penal possa ser tábua de salvação para todos os males. Como se não houvesse outros meios para expressar sensibilidade às inúmeras manifestações de insegurança no espaço urbano. Como se o argumento pela descriminalização do aborto ou do consumo de certas substâncias equivalesse a uma apologia de tais condutas, e não a uma proposição por outros meios de regulamentação. Segurança não se produz com retórica. Condição de eficácia da intervenção penal é a sua integração com ações públicas voltadas a garantir segurança de todos os direitos. É preciso libertar a imaginação social das travas do discurso punitivo, o que se faz somente pelo "uso público da razão" (Kant), em busca de uma nova cultura de controle da violência. Há tempo se discute a criação de um observatório no Ministério da Justiça para identificar e disseminar as várias experiências brasileiras, estatais ou não, que avançam nesse sentido: projetos de policiamento comunitário, assistência a vítimas, redução de danos na área de drogas, inclusão cultural, desarmamento ou revitalização urbana. O espaço subsidiário que se deseja reservar ao sistema de Justiça criminal não depende de uma mera opção legislativa por mais ou menos direito penal, mas da existência de ações públicas concretas capazes de tornar dispensável o recurso à pena."

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