segunda-feira, 25 de junho de 2007

Menção constitucional

Postagem do blog Nec Plus Ultra, do amigo CJK:


Meu comentário:
Caro CJK, somos ambos advogados e professores, portanto me sinto à vontade para o comentário.
Não lhe parece um horror que a Constituição fale da importância social dos advogados, mas não tenha a mesma preocupação com os professores, estes sim os únicos profissionais indispensáveis do mundo?
Não seria esse um indício de por que as coisas, no Brasil, estão como estão?

Adendo:Dentre os meus alunos, decerto muitos não gostarão do que direi, mas o fato é que sou total, cabal, veemente e intransigentemente a favor do exame de Ordem, como já declinei aqui no blog. Entendo que ele deveria ser mais sério, na elaboração e na correção das provas, assim como no julgamento dos recursos. Outrossim, olho com preocupação a unificação do conteúdo das provas em âmbito nacional, pois isso viola inclusive a recomendação do MEC de montar as matrizes curriculares dos cursos sob uma perspectiva das realidades locais.
Mais uma vez, a falta de reflexão atropela os reais anseios e necessidades de nosso país, que, precisa, sim, conter a sangria de profissionais despejados no mercado por instituições de duvidosa capacidade para fazê-lo.

ESTOURO DA BOIADA
E o senador Gilvan Borges (PMDB) do vizinho estado do Amapá quer acabar com o exame de Ordem para o exercicio da profissão de advogado. Parece que vai conseguir.
O advogado é o único profissional que tem sua função e importância social inscrita na Constituição Federal:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Liberar o acesso indiscriminado a esta profissão é um atentado à cidadania. Mais um, aliás.

10 comentários:

Walter Junior do Carmo disse...

O Gilvan tomou esta atitude por que apenas 4 bachareis do Amapá foram aprovados no exame da órdem. O moleque de recado do Renan nao perdeu a oportunidade de tentar faturar os votos dos que ficaram de fora.

Eduardo André Risuenho Lauande disse...

Yúdice e Walter, calma! tenho uma notícia boa: a campanha da marta suplicy continua no meu blog!

Ivan Daniel disse...

Yúdice, preciso 'desabafar'. Tô engasgado com uma coisa desde a primeira vez que o senador Gilvam discursou no Senado sobre o Exame de Ordem.
Esse despreparado do Gilvam sustentou no discurso que apenas os bacharéis em Direito são obrigados a passar por uma prova para poder exercer a profissão de Advogado. Está correto, pois só bacharéis em Direito podem vir a ser Advogados, isso é óbvio. Nada mais justo.
O problema é que ele frisou demais uma falsa idéia, de que só quem faz o curso de Direito precisa passar uma prova de conhecimentos depois de formado, e todos foram na 'onda' errada dele. Ele repetia várias vezes isso. Bateu demais nessa tecla. E foi essa a idéia que acabou ficando.
Depois disso vi vários jornalistas e palpiteiros de plantão desenvolverem seus textos em cima de uma premissa totalmente equivocada. Até na TV Globo cheguei a ver um apresentador/jornalista repetir esse absurdo.
O bacharel em Ciências Contábeis também precisa fazer uma prova, o Exame de Suficiência, para poder exercer a profissão de Contador.
Portanto não é verdade que só o bacharel em Direito precisa fazer prova de conhecimentos após a conclusão do curso.
(se eu estiver completamente equivocado, por favor, podem me corrigir... sem anonimato, de preferência)
Sobre o Exame de Ordem, sou a favor também.

Anônimo disse...

Caríssimo Yúdice, permita-me discordar da tua posição. Em primeiro lugar, quero dizer que o Exame de Ordem não avalia a capacidade de ninguém.Quantos advogados que eu conheço, que conseguiram passar nesse Exame, e são péssimos profissionais, inclusive, eu já vi petições com erros gritantes de português. Em segundo lugar, entendo que este Exame, que fui obrigado a fazer e passei, é totalmente inconstitucional, sim porque a CF/88, em seu artigo 5°, inciso XIII, dispõe que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificaçõers que a lei estabelecer." A partir do momento que a Ordem exige para o exercício da profissão que o bacharel seja aprovado em um Exame, está criando um impedimento injusto oo exercício da advocacia. O único requisito que deveria ser exigido para a incrição seria o bacharelado em Direito. E só. Conheço gente que se formou comigo, que até hoje não conseguiu passar nesse bendito Exame. Ficam impedidos de trabalhar, Yúdice.O Exame da OAB poderia significar isso: se não passou, rasgue o diploma, pois, para que serve um bacharel em Direito? É impressionante como a OAB dificulta as coisas. Os médicos que exercem uma atividade mais complexa que a dvocacia, sim porque eles lidam com o bem mais precioso que é a vida humana, em seu aspecto orgânico, não precisam fazer prova nenhuma, porque que bacharel em Direito precisa fazer para poder advogar. Em terceiro lugar, pelo que sei a exigência do Exame começou em 1997. Pois bem, que os advogados que ingressaram antes de 1997 sejam também obrigados a faxer o Exame. Aí sim, quero ver se esses "doutores", conseguirão passar. Será que conseguem? Se o Congresso conseguir extinguir essa anomalia, que é o Exame da OAB, terá marcado um gol de placa, em meio a toda lama em que está atolado. Um abraço.

Yúdice Andrade disse...

Lauande: vou passar lá.
Walter: é evidente a intenção eleitoreira da medida. A começar, por que este assunto vem à tona agora, em meio a tantos escândalos no Congresso?
Ivan, o seu desabafo é útil para colocar a questão em termos, eis que ela sempre foi tratada de maneira passional e irresponsável. Fiz o exame (e passei de primeira, se é que interessa), então posso falar. O interesse maior dos opositores do exame é não ter que se submeter a ele. A verdade é essa. Trata-se de uma conveniência bem pouco honesta, porque todos os argumentos sérios suscitados pelos opositores poderiam ser resolvidos não com a extinção do exame, e sim com a sua moralização.
A propósito, minha opinião é que esses testes de proficiência sejam estendidos aos demais cursos, a começar pelo de Medicina. Eu me sentiria mais seguro sendo consultado por um médico que tivesse aprovado num exame desses.

Yúdice Andrade disse...

Márcio, mereceste um comentário só teu. Agradeço e apóio a discordância, que me permite os seguintes complementos:
1. Nunca afirmei que o exame de Ordem constitui instrumento de medição de capacidade, acima de qualquer erro. Toda avaliação é falha e, por isso mesmo, constitui um dos maiores desafios da educação. Há pessoas capazes que ficam reprovadas e uns néscios que passam. Acontece. Mas não se pode tomar a exceção como regra. No geral, qualquer avaliação permite que se trace um panorama genérico da condição dos candidatos. Supor que o exame não tem qualquer valor estatístico é um tanto ingênuo.
2. Acima de tudo, não podemos encarar o exame sob uma perspectiva emocional, pois ficamos com peninha dos nossos amigos (ou alunos) que reprovaram.
3. Tenho sido crítico do exame como tem sido feito. Considero as provas ruins, mal elaboradas e mal corrigidas. Note o que escrevi no "adendo". Quando o exame for moralizado, ele poderá ser um instrumento valioso de aferição dos egressos de faculdades.
4. Não caias nessa de inconstitucionalidade. Como tu mesmo lembraste, o dispositivo constitucional afirma que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer". E legem habemus. A Lei n. 8.906, de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, determina:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
IV – aprovação em Exame de Ordem;
(...) § 1º O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.


A CF remeteu à lei ordinária a regulamentação das profissões e a nossa lei previu o exame de Ordem, autorizando o Conselho Federal da OAB a discipliná-lo. Logo, o regulamento da OAB também está conforme à Constituição.
Foi essa mesma lei que definiu que os acadêmicos matriculados na disciplina Deontologia Jurídica até meados de 1995 ficariam isentos do exame e todos os demais seriam obrigados. Foi uma simples regra de transição, por culpa da qual a minha turma foi a primeira a ser integralmente submetida ao exame. E daí? Fizemos. Quem passou, passou. Na primeira, terceira ou quinta vez.
5. Sim, a OAB dificulta as coisas. E é isso que devemos denunciar e coibir. Somente isso.
6. Com efeito, muita gente que está aí na ativa, se fizesse a prova hoje, não passaria. Após dez anos sem estudar Direito Comercial, que abomino, Tributário ou Internacional, e afastado há anos de questões trabalhistas e da maior parte das cíveis, é provável que eu mesmo não passasse. A menos que eu me sentasse para estudar, em vez de ficar esbravejando.
7. O exame de Ordem não é uma anomalia. É um mal necessário, porque nem toda faculdade é séria e, principalmente, nem todo aluno é sério. Forçar os indivíduos a estudar mais sempre é bem vindo. Se nesse meio tempo ficarão sem exercer a profissão, é o ônus reclamado pelos superiores interesses da sociedade.
8. Nos Estados Unidos também existe um exame de Ordem. Por que nunca ouvi um norteamericano reclamando?

Anônimo disse...

Yúdice, agradeço a atenção. Sobre a questão da constitucionalidade do exame é um tema que requer uma análise mais acurada. Inclusive, acho que é mais questão de interpretação. Por isso, não vou entrar nesse mérito.
Em relação, a forma como o mesmo é aplicado, concordo que deve ser modificada. Quando fui aprovado no exame de 2004, a prova objetiva não passava de um decoreba da legislação, ou seja, bastava decorar a letra seca da lei, que dava conseguir acertar 50 % e passar para outra fase. Eu penso que ser advogado não é só decroar a o texto da lei. E deveconhecer sim a lei. Mas, não é só isso.
Yúdice, não se trata de ter peninha dos colegas que não conseguiram passar. É que não é justo que pessoas produtivas fiquem fora do mercado, porque não conseguiram lograr êxito no Exame. É questão de bom senso. Médico e engenheiro não faz exame, para que advogado fazer? Agora, é aquela história: o sujeito tem que dançar conforme a música. Vc, citou o exemplo americano. É preciso ver o que é exigido lá do bacharel. Pois, aqui é exigido apenas decoreba. E pra mim isso não serve para avaliar se no futuro, o profissional vai ser um bom advogado. Agora, se a maneira de se aplicar o exame for modificada, também é um avanço. Por exemplo, eu penso que, se o Exame não acabar, deveria ser exigido DO bacharel apenas a confecção de uma peça jurídica, onde não apenas os conhecimentos específicos fossem avaliados, como também o vernáculo. No modelo atual, as injustiças ocorrem é na prova objetiva, onde, já disse, cai o texto frio da lei.É muita gente boia é eliminada logo de cara, somente porque não decorou os códigos. Isso é injusto. Um forte abraço.

Val-André Mutran  disse...

Brilhante, professor. Brilhante!

Unknown disse...

olha, nada contra também. Uma única crítica que eu faria é em relação ao fato da prova ser objetiva em uma parte, que nem prova de concurso, e na outra, só se exige uma peça, se não me engano. O que não avalia as pessoas que buscam ser juristas, antes de tudo. Mas pra quem quer ingressar na Ordem dos ADVOGADOS, não veja grandes problemas. Bem, caso eu não passe, talvez surjam alguns!
hehehehehe

Fernando Lima disse...

Prezados colegas,
Acho que vocês me conhecem e sabem que sou contrário ao Exame da OAB.
Peço que leiam meus artigos no link: http://www.profpito.com/soosmeus.html
Respondendo ao Ivan Daniel: quanto ao bacharel em Ciências Contábeis, é verdade que eles andaram tentando, assim como também os corretores, mas a Justiça já derrubou vários desses Exames. Sabem por que?
Por que esses Conselhos não têm a força da OAB, para influenciar no Congresso e na Justiça.

Respondendo ao Yudice: quando você diz que o fim do Exame de Ordem causaria um enorme problema e que o Exame é necessário porque existem cursos jurídicos deficientes. Muito bem - não é porque o MEC não esteja fiscalizando corretamente que a sua compet~encia será automaticamente transferida para a OAB.
Se fosse por isso, por que a OAB não passaria a substituir o Judiciário, ou a Polícia, que também não dão conta do recado?
Quem deveria fazer um Exame seria o MEC, e esse exame não poderia ser feito somente depois de entregue o diploma, como no caso da OAB.
O MEC deveria fiscalizar os cursos permanentemente, para que os alunos fossem reprovadaos logo nas primeiras séries. Quem completasse o curso e recebesse o diploma, estaria realmente qualificado. Os maus cursos, que não melhorassem o seu desempenho, seriam fechados pelo MEC. Está na Constituição, arts. 205 e 209. Leiam: compete ao Estado e não à OAB fiscalizar e avaliar o ensino. Está muito claro.
A inconstitucionalidade é gritante. O que me admira é que ninguém conteste os meus argumentos, mas se limite a dizer: acho que o exame é constitucional e acho que é necessário.
As opiniões jurídicas devem ser fundamentadas, ou será que não?
Um grande abraço do
fernando Lima