quarta-feira, 13 de junho de 2007

Universidade deve indenizar aluna reprovada por engano

Gisele Mendes Becker era aluna do curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina — Unisul, campus do Município de Tubarão. Em 2000, foi reprovada indevidamente na disciplina Direito Processual Civil II, apesar de ter nota suficiente para aprovação — fato motivado por um erro administrativo (alegadamente, sua professora deixou de lançar sua nota). A instituição negava a ocorrência de erro, atribuindo à própria aluna a responsabilidade pelo fato. Contudo, em 2002 a prova pivô do conflito foi encontrada, tornando o erro evidente.
Becker processou a universidade e, em primeira instância, venceu a causa. A Justiça da comarca de Criciúma concedeu-lhe uma indenização no valor de R$ 2.500,00. Inconformada, ela recorreu e, ontem, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça daquele Estado maravilhoso, julgando a Apelação Cível n. 2005.022388-5, confirmou a condenação e majorou a indenização para R$ 6.000,00. O motivo foi o entendimento de que a reprovação custou à prejudicada mais caro do que isso: além de pagar para cursar novamente a disciplina, ela teve despesas com estadia, pois morava no Município de Cocal do Sul.
Segundo notícia oficial do Tribunal de Santa Catarina, o relator do processo, desembargador substituto Newton Janke sustentou que “não se pode dizer que Gisele passou por alguma situação vexatória ou que o fato tenha obtido repercussão negativa entre pessoas próximas ou estranhas. Mas, para alguém que sempre houvera sido uma boa aluna, a notícia de uma reprovação abalou a sua auto-estima.”
Disse o magistrado, ainda, que “A ex-estudante tinha que ficar uma noite por semana fora de sua cidade e de seu lar para frequentar a aula na manhã seguinte; ficou impedida de exercer o seu trabalho neste mesmo dia e perdeu seu tempo em frequentar a sala de aula de uma disciplina já cursada, o que a obrigou a se preparar para provas em detrimento de outras disciplinas que também lhe exigiam tempo e dedicação. Por essas circunstâncias é apropriado e adequado elevar a reparação do dano moral”.
Acertadíssima a decisão judicial. Colegas professores, façam direito o seu serviço. A universidade não pagará essa conta sozinha.

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