Na manhã de hoje, os advogados da desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta impetraram habeas corpus em seu favor. O processo foi distribuído à Desa. Raimunda do Carmo Gomes Noronha, que se reservou para decidir sobre a liminar após conhecer as informações do juiz da 6ª Vara Penal de Belém, apontado como autoridade coatora. O juiz tem 48 horas para prestar as informações.
Os advogados da ré, de um dos mais famosos escritórios da cidade, já anunciaram o que pretendem fazer diante dessa situação que, para eles, surpreende, eis que a ação penal estaria tramitando normalmente. Como bons advogados de defesa que são, já começaram a apelar: anunciaram que pedirão a suspeição do juiz Pedro Pinheiro Sotero. A redação das ORM atribui ao causídico Valério Guimarães a declaração de que o magistrado não teria sido imparcial, incorrendo em pré-julgamento e, por isso, não teria mais condições de presidir o caso.
Trata-se de velha malandragem advocatícia: se o juiz toma uma decisão que me desagrada, ele não é isento e deve ser afastado. O maior efeito prático dessa medida é, em caso de indeferimento, ensejar um recurso que tumultuará o andamento da ação penal, emperrando-a. Nesse caso, se a ré ainda estiver presa, deverá ser solta porque o tempo de segregação se tornará excessivo.
É a velha técnica de se não posso ajudar, atrapalharei. No final, ganho mesmo assim.
Aguardemos os próximos passos. Que me conste, a defesa não pediu a liberação da ré no juízo de origem, o que pode comprometer o habeas corpus com o vício da supressão de instância. Isto não impede a relatora de movimentar o feito, mas a impediria de levá-lo a julgamento. Tecnicamente, o pedido não poderia ser conhecido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário