No caso da doméstica espancada por pitboys no Rio de Janeiro, a suspeita agora é de que essa não foi a primeira vez que cometeram esse tipo de crime, inclusive com a subtração de bens. Nem a segunda, nem a terceira. O delegado, que está nitidamente querendo pegá-los de jeito, já arregalou os olhos para um possível enquadramento no delito de quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal). Louvo o empenho dele, mas me preocupa que ele aja e se pronuncie com tanta veemência, o que pode dar munição para advogados de defesa, que só querem um pezinho para desqualificar tudo e todos.
Enquanto isso, os acusados foram ameaçados de morte na carceragem em que se encontram. E ainda dizem que os criminosos não possuem nenhum laivo de princípios. Bons ou maus, tais princípios existem. O problema é o que fazer com eles.
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