O art. 136 do Código Penal prevê o crime de maus tratos, definido com a ação de "expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios correção e disciplina". A pena é de 2 meses a 1 ano de detenção, ou multa, podendo chegar a 4 anos de reclusão em caso de decorrer lesão corporal grave, ou a até 12 anos, se houver morte.
Vem a público, hoje, que um casal de Porto Alegre está mantendo o filho de apenas 11 anos acorrentado. Não é por maldade. O garoto é viciado em crack e está ameaçado de morte, por cometer frequentes furtos na vizinhança, para obter dinheiro que sustente o vício. Sob essa ótica, os pais estão fazendo, talvez, o melhor que podem para livrar a criança de um destino pior.
Casos assim não são inéditos. Conheço um precedente, no qual uma mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acusada do mesmo crime, porque amarrava o filho em casa, impedindo que ele saísse enquanto ela estava fora, trabalhando. Moradora de uma favela, ela temia que a criança fosse morta nos conflitos armados habituais ou então cooptada pelos traficantes. É possível, ao menos em tese, que o casal desta notícia se beneficie também, já que, aparentemente, tem buscado junto ao Conselho Tutelar meios de atender a criança.
Notícias assim agridem a nossa suscetibilidade e escancaram a falência da educação, da segurança pública e até da família, quem sabe.
Um comentário:
Apesar desta atitude extrema se para a proteção o que me intriga é como uma criança de apenas 11 anos tem acesso ao crack....com certeza até chegar a este ponto o menino foi negligenciado ao extremo.
Postar um comentário