sexta-feira, 1 de junho de 2007

Mantida a condenação de ex-senador


Lembra do ex-senador Luiz Estêvão (PMDB-DF)? Pois é, ele não deve ter passado bem a última noite. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Gilson Dipp, negou provimento ao agravo de instrumento que ele interpusera, com vistas a forçar a apreciação de seu recurso especial. Com isso, prevalece a condenação a oito anos de reclusão e 96 dias-multa, pelo crime de evasão de divisas.
Claro que existem uns tantos expedientes processuais procrastinatórios, mas é aquela história: um dia, os recursos acabam e, no caso de Luiz Estêvão, as manobras estão no fim. Não sendo caso de prescrição, outra porta larga pela qual passam os endinheirados encalacrados com a Dona Justa, aproxima-se o dia em que o empresário e ex-político terá que se defrontar com a dura realidade. Ou ele tira alguma cartinha da manga, ou o trânsito em julgado da condenação levará à expedição da guia de recolhimento e aí... é sol nascendo quadrado.
Lembre-se que prisão especial para quem tem nível superior é um benefício aplicável apenas na constância do processo. Quando se começa a cumprir pena, a prisão é igual para todo mundo (isso, claro, se o dinheirinho não arrumar um jeito de burlar a lei, que é o que provavelmente aconteceria). Além disso, com uma pena de oito anos de reclusão, o regime inicial deveria ser o fechado.
Desculpe, Luiz Estêvão, mas o povo brasileiro anda ansioso por ver os grandes patifes da Nação atrás das grades. Estou sentindo que você pode ser o bode expiatório. Mas saiba que não sinto a menor pena.

2 comentários:

Frederico Guerreiro disse...

Salve! Gol! Bingo! Toma-te! Só espero que não seja vôo de galinha.

Yúdice Andrade disse...

A história ainda vai render um tanto, Fred. Mas o andamento está bem divertido.