segunda-feira, 4 de junho de 2007

Sobre a decretação de prisão do sedizente

Não somente os jornalões da capital estão silentes quanto ao caso da prisão preventiva decretada contra o sedizente prefeito — reclamação feita pelo Juvêncio de Arruda. Mesmo acessando o sistema do Tribunal de Justiça, não localizei informações sobre o caso em questão.
Todavia, consegui descobrir o motivo pelo qual a prisão do nacional não foi cumprida: durante o plantão judiciário (que começa no final do expediente forense da sexta-feira), foi impetrado habeas corpus em favor do indivíduo e a Desa. Vânia Fortes Bitar concedeu liminar a seu favor. Segundo uma assessora da desembargadora, a liminar foi concedida por conta de um fator estritamente técnico: a prisão fora decretada por um juiz de primeiro grau, mas os prefeitos têm foro privilegiado, de modo que as causas em que forem réus devem ser obrigatoriamente propostas perante o tribunal. Sou forçado a reconhecer que a desembargadora tinha razão.
O processo vai prosseguir e, mais à frente, quando souber de novos elementos, informarei.

3 comentários:

Unknown disse...

é a velha praga do fôro privilegiado. obrigado, mestre.
abs

Anônimo disse...

E como e porque não se executa os trâmites corretos para que possamos ver este meliante na cadeia.

Yúdice Andrade disse...

Caro anônimo, foram os "trâmites corretos" que asseguraram o habeas corpus, até aqui. Ver o meliante na cadeia exigiria um pouco mais de dedicação, talvez, mas penso que o Ministério Público está fazendo a sua parte, especialmente o Federal.