segunda-feira, 25 de junho de 2007

O horror urbano

4h30 da madrugada de sábado último. A empregada doméstica Sirlei Carvalho Pinto estava sentada em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca, bairro nobre do Rio de Janeiro. Ser abordada por um assaltante seria o previsível, mas não foi o que ocorreu. Ela foi abordada por quatro jovens endinheirados, moradores de condomínios de luxo, que desceram de um automóvel e, sem mais nem menos, começaram a espancá-la. Quatro jovens contra uma mulher, socos e pontapés.
Esta nova tragédia de nossa sociedade só não acabou na mais absoluta impunidade porque um taxista, felizmente, presenciou a cena e anotou a placa do automóvel dos marginais. Através dessa informação, a polícia identificou os nojentos. Três estão presos e mais dois são procurados. Na delegacia, a explicação: pensaram que se tratava de uma prostituta.
O episódio nos leva a dez anos atrás, quando quatro sociopatas de classe A em Brasília queimaram o índio pataxó Galdino dos Santos e alegaram tê-lo confundido com um mendigo. A explicação, rápida, mostra o que realmente pensam esses desgraçados que se consideram melhores do que os outros apenas por causa de suas contas bancárias. Ou, o que chega a ser pior, das contas bancárias de seus pais, pois eles mesmos não contribuem com um único centavo.
Mendigos e prostitutas merecem ser surrados, inclementemente, queimados vivos e assassinados. É a absoluta ruína moral de uma época.
O delegado responsável pelo caso, numa atitude forte porém juridicamente questionável, decidiu indiciar os acusados pelo delito de tentativa de latrocínio. Em outra oportunidade, com mais tempo, comentarei sobre isso. Por enquanto, é bom mesmo que ele seja incisivo. Porque essa turma terá excelentes advogados.
O enredo dessa novela já é conhecido: marginal rico logo fica doente, traumatizado, com crises de asma, ganha rapidamente um alvará de soltura porque não tem antecedentes, etc. Estamos apenas no começo de uma trama que há de revolver os nossos estômagos com tanto asco. De tudo isso ficam as lúcidas e sábias palavras de Renato Carvalho, pai da vítima, um idoso humilde nas finanças e no nível de instrução, que ao final da reportagem exibida pela TV Globo, declarou: “Eu tenho pena. Pena no sentido de que eles merecem um tratamento, que os pais olhem até onde estão dando liberdade a eles. Nesse país, se precisa impor limites aos jovens. Os jovens estão muito soltos. A polícia precisa entrar nessa situação”.
Assino embaixo do que ele disse. Mas a marginália da alta sociedade, os pais e os filhos, receberão a crítica com escárnio. Afinal, eles nunca estão errados.

4 comentários:

Unknown disse...

mais uma atitude débil de garotos de classe média de um grande centro do Brasil, me lembra muito o homicídio do índio Pataxó em Brasília, tal como os assassinos deste, os agressores dessa mulher alegaram que pensavam que a vítima pertencesse a um grupo marginalizado pela sociedade, como se isso fizesse alguma diferença. Sorte que a pobre doméstica não morreu. Cabe a justiça realizar o seu papel...

http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL58771-5598,00.html

O assassino instituiu a pena de morte para quem defende a moral e os bons costumes. Vai ver ele pensou: "Bem, olha só esse velho... Estamos no Brasil, e ele quer me dar lição de moral...". Daí o sangue deve ter subido, ele deve ser algum desses dementes que vivem 5hrs por dia na academia, e deu no que deu...
onde vamos parar?!

Ivan Daniel disse...

São uns vagabundos dementes!

Anônimo disse...

Merecem mofar na cadeia, esses desgraçados!

Yúdice Andrade disse...

A indignação é geral mas, quanto ao "mofar na cadeia", apesar de o delegado encarregado do caso esbravejar que houve tentativa de latrocínio, duvido que essa capitulação prevaleça. O máximo a que consigo ir é roubo com lesão corporal grave, cuja pena vai de 7 a 15 anos de reclusão (e não é crime hediondo). Para isso, contudo, o laudo pericial complementar terá que indicar se a lesão foi grave, no sentido admitido pelo Direito Penal. Considerando que os réus são primários e blá blá blá, a pena não deve chegar a dez anos.
Se por acaso o roubo for afastado, a lesão corporal grave sozinha tem pena de 1 a 5 anos de reclusão.