terça-feira, 19 de junho de 2007

Noite de monografias

Ontem à noite, cumpri mais uma etapa do encerramento do semestre letivo, reunindo-me com o colega professor (e promotor de justiça preparado, diligente e probo) Alexandre Rodrigues, para fazermos bancas de avaliação dos trabalhos de conclusão de curso que (des)orientei no período.
Eram três. No primeiro, minhas queridas Auxiliadora Rodrigues e Luciene Santos criticaram o atual conceito de crime de menor potencial ofensivo, que leva em conta basicamente a pena máxima prevista em lei. Assim, condutas com penas pequenas, mas que representam danos individuais ou sociais significativos, acabam merecendo o tratamento mais benéfico dos Juizados Especiais Criminais. Elas são contra. Propõem que o conceito considere, também, os resultado da conduta delitiva, baseando-se na teoria do risco e no princípio da ofensividade.
Mesmo tendo reservas pessoais a medidas que tornem as leis mais duras, salvo exceções bem particulares, a ideia é boa e merece uma reflexão da sociedade. Mormente quando se pensa em situações como as que elas exemplificaram, sobre dano ambiental, p. ex. a poluição sonora que inferniza Belém, ou sobre crimes contra idosos, às vezes punidos com mais brandura do que as espécies correlatas cujas vítimas são menos desprotegidas. Um contrassenso.
Na segunda monografia, o grande João Fernando Oliveira e Bárbara Rebello puseram em xeque a "Lei Maria da Penha", embora reconhecendo os seus méritos e a necessidade de haver normas do tipo. O problema são certos efeitos da lei, não suficientemente refletidos pelo legislador, que causam embaraços à sociedade. Um deles, estabelecer que as causas envolvendo violência contra a mulher tenham prioridade perante o Judiciário. É cada vez maior o número de prioridades processuais, que certamente acabarão em conflito. Outro aspecto, da maior gravidade, sobre o qual pretendo escrever em outra oportunidade, é sobre o julgamento de crimes dolosos contra a vida perante as varas especializadas em violência contra a mulher.
Fechando a noite, Flávia Quintairos não teve medo de mexer com os pruridos morais da sociedade brasileira e propôs a descriminalização da eutanásia voluntária, com base no princípio da autonomia. Apresentando uma valiosa base filosófica (o trabalho não era precipuamente jurídico, o que considero ótimo), recorrendo a autores como Dworkin, Beauchamp e Childress, Flavinha passeou pelo campo que está sendo considerado como a palavra de ordem do Direito para o Século XXI: a Bioética e o Biodireito.
É possível que, nos próximos dias, à medida que o tempo vá folgando, eu desenvolva um pouco mais, aqui no blog, as ideias dessas monografias. Por enquanto, peço desculpas por não dispor de muito tempo para postar.
Abraços calorosos a todos e outros, particularmente especiais, aos muito queridos alunos que ontem viraram mais uma página, muito bem escrita, na história de suas vidas.

3 comentários:

Anônimo disse...

Yúdice, vc está de parabéns, a tua postura como educador merece todos os aplausos. E os temas abordados pelas acadêmicas, também é muito interessante. Vale a pena vc compartilhar com a gente. Um abraço.

morenocris disse...

Que lindo, Yúdice !

Você é nota 10 como professor e amigo!

Acho que estou pensando em fazer Direito!

rsrsrsr

Beijos.

Yúdice Andrade disse...

Grande Márcio, foram os alunos que escolheram seus temas. Posso ter orientado, mas eles têm méritos muito pessoais - que verias, se os conhecesses. Mesmo assim, grato pela boa avaliação.
Querida Cris, eu receberia essa aluna de braços abertos. Mas nem por isso deixaria de tirar o couro nas provas...